O desembargador Marcos Machado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, ex-assessor parlamentar da Câmara de Vereadores de Cuiabá, suspeito de atuar como “testa de ferro” (laranja) do tesoureiro geral da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias Paelo, o “W.T”.
Ele é réu em ação penal derivada da Operação Apito Final, que teve como principal alvo Paulo Witer, também da Operação Ragnatela, que atingiu o ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo (MDB). Elzyo Xavier Pires responde a uma ação penal por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. A defesa alegou no habeas corpus que as provas seriam ilícitas, pois os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do COAF foram obtidos sem autorização judicial.
Além disso, contestou que faltariam indícios de autoria e materialidade para justificar a ação penal, argumentou que a denúncia seria inepta, por não detalhar suficientemente a conduta do acusado e que houve violação do contraditório, pois o juízo de primeira instância não teria analisado adequadamente a tese de atipicidade.
Ao analisar o caso, o desembargador Marcos Machado destacou a alegação de ilicitude das provas (RIFs do COAF) deve ser analisada no mérito, que a denúncia não é inepta, pois descreve os fatos com clareza, qualifica os acusados e lista testemunhas e que há indícios suficientes de autoria e materialidade, incluindo extratos bancários e depoimentos que ligam Elzyo ao esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho.
A tese de atipicidade foi analisada de forma sucinta, mas não omissa, pelo juízo singular, que considerou indícios da ligação do réu com o grupo criminoso. A decisão também destacou que a prisão preventiva de Elzyo já havia sido confirmada em fevereiro deste ano pela mesma Câmara Criminal.
O Juízo da 7ª Vara Criminal terá cinco dias para prestar informações sobre o caso. Em seguida, o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo do habeas corpus. A defesa de Elzyo ainda pode recorrer da decisão. “Logo, impõe-se preservar o ato constritivo. Com essas considerações, INDEFERE-SE o pedido liminar. Outrossim, Requisitem-se informações ao Juízo singular sobre esta impetração, em até 5 (cinco) dias”, determinou.