Economia Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025, 21h:00 | Atualizado:

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BRIGA EM ASSEMBLEIA

Justiça nega pedido de advogada para tornozeleira em ex-síndica de prédio em Cuiabá

Magistrado alegou que confusão aconteceu há mais de um ano

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O juiz do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça (Nipo-TJMT), Moacir Rogério Tortato, negou nesta semana a imposição de medidas cautelares diversas da prisão - que poderiam incluir o uso de tornozeleira eletrônica -, contra uma ex-síndica de um edifício de classe média no bairro Goiabeiras, em Cuiabá. Um processo ingressado por uma advogada contra a ex-síndica, que também é empresária, revela que durante uma assembleia geral extraordinária do condomínio, realizada em janeiro de 2024, uma discussão teria evoluído para agressões físicas.

A advogada conta que levou a pior na “trocação”, sendo atingido por chutes da ex-síndica quando os ânimos estavam exaltados. “Os autos trazem informações de que os fatos ocorreram em 17 de janeiro de 2024, ocasião em que as partes se encontravam na assembleia geral extraordinária, onde a acusada exercia o cargo de síndica. Segundo consta, durante o evento, teria ocorrido uma discussão que resultou na agressão física da requerida contra a requerente, com a prática de um chute na perna da vítima, causando-lhe lesões, bem como dano material a seu aparelho celular”, diz trecho do processo.

Na análise do juiz, entretanto, o pedido não deve ser acatado pelo Poder Judiciário. Em decisão da última terça-feira (3), Moacir Rogério Tortato observou que o “bafão” do prédio ocorreu há mais de um ano, sem notícias da ocorrência de outra “rusga”.

O juiz, entretanto, advertiu na decisão que um novo incidente poderá motivar a justiça a determinar que a ex-síndica e empresária utilize o “relógio do Ben 10”. “Na hipótese, não se observa a necessidade dessas medidas diante da ausência de risco atual, sob pena de imposição de restrições desproporcionais e injustificadas. Nada obstante, caso venham a surgir novos fatos que indiquem risco atual à vítima, poderão as medidas cautelares ser oportunamente requeridas e analisadas pelo Juízo, garantindo a necessária proteção às partes”, advertiu o magistrado.

A advogada ainda pode recorrer da decisão.





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