Sexta-Feira, 18 de Fevereiro de 2022, 17h51
COMPROVANTE SANITÁRIO
Cuiabá recua e não exigirá mais passaporte da vacina para crianças
Adolescentes de 12 anos a 17 anos deverão apresentar comprovantes de duas doses
Da Redação
O prefeito Emanuel Pinheiro editou o Decreto 8.979/2022, na tarde desta sexta-feira (18), e desobriga apresentação de comprovante de imunização para menores de cinco a onze anos, no âmbito do município de Cuiabá, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis, em ginásios e estádios. A medida será publicada em edição da Gazeta Municipal ainda na data de hoje (18 de fevereiro).
Ontem, a prefeitura decretou que seria exigido o comprovante de vacinação das crianças, com pelo menos uma dose da vacina. A exigência não valia para escolas.
Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. Essa exigência continua mantida.
Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’, é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.
Veja a íntegra do documento logo abaixo:
DECRETO Nº 8.979 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento com um quantitativo de mais de 1.048.087 (um milhão e quarenta e oito mil e oitenta e sete) doses de vacinas aplicadas;
CONSIDERANDO a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO);
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º Fica dispensada a comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo para menores de 5 anos a 11 anos, desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis;
(...)”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.973 de 17 de fevereiro de 2.022 e o Decreto nº 8.832 de 01 de dezembro de 2.021, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2022.
Pacufrito | 19/02/2022 10:10:54
Mais um prefeito lixo, o que esperar de um ladrão que rouba dinheiro público? este homem do paletó deveria esta na cadeia, se tivessemos MPE decente e judiciário eficaz este homem do paletó estaria na cadeia, ou dinheiro do mensalinho. é o dinheiro que faltou na saude para comprar UTIs, é o dinheiro que faltou para comprar merenda para crianças pobres, e este ladrão vem da uma de honesto.
Francielle | 18/02/2022 22:10:52
A vitória do bom senso
Paula Tejante | 18/02/2022 22:10:42
O cantor Caetano Veloso depois de tomar as três doses da vacina testou positivo para o Covid. Ainda bem que o cantor pode circular livremente com o passaporte sanitário. Viva a ciência.
DELCIO | 18/02/2022 18:06:01
Esse prefeito de Cuiabá não tem palavra....é só um grupo de empresários botar um pressão que ele recua fácil...fácil... das suas decisões. Vergonha com Gestor!!
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