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CONTORNO LESTE

STF mantém "dossiê" sobre invasões e grileiros podem ser despejados em Cuiabá

Moradores alegam falhas nos estudos da Setasc

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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CONTORNO LESTE

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedidos para declarar a nulidade de reuniões e relatórios da Comissão de Conflitos Fundiários de Mato Grosso - compostos por membros dos poderes públicos do Estado -, e que tratam de ocupações na região do Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin na última quarta-feira (6).

Reclamações foram ingressadas no Poder Judiciário pelas ocupações João Pinto, Itacarambi e Imobiliária Iguaçu, todas do Contorno Leste. Os moradores alegam falhas nos estudos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e que deliberações no processo foram realizadas sem ouvir os ocupantes.

“A ausência de intimação dos ocupantes/interessados compromete irremediavelmente o equilíbrio procedimental, na medida em que a condução unilateral tem direcionado o processo para uma fase decisiva sem o devido espaço para a manifestação, apresentação de proposta e debate democrático entre as partes envolvidas”, dizem os moradores.

Já a Setasc, por sua vez, teria elaborado relatórios sobre as condições socioeconômicas desconsiderando que “a vulnerabilidade é um fenômeno complexo, multidimensional, e não se resume à renda ou à folha de antecedentes”, denunciado que o resultado do levantamento do Poder Executivo Estadual “foi a desassistência de centenas de famílias, que não serão assistidas quando do cumprimento de reintegração de posse, marginalizadas por critérios que naturalizam a desigualdade em vez de combatê-la”. 

O processo revela ainda que 2.500 famílias estariam ocupando a região do Contorno Leste. O ministro Edson Fachin, porém, entendeu que as reclamações já transitaram em julgado, e que os novos questionamentos deverão ser feitos em outros processos.

“Verifico que os fatos narrados pela parte reclamante decorrem de atos administrativos exarados em data posterior ao trânsito em julgado desta ação, os quais, embora remetam a questões de alta relevância, não guardam a necessária aderência estrita às questões objeto desta reclamação. Na espécie, as questões objeto das petições em referência, bem como o suposto malferimento de direitos nelas alegado, devem ser submetidas ao Judiciário por meio de ação própria, a ser proposta perante o juízo competente”, analisou o magistrado.

Os moradores do Contorno Leste ainda podem recorrer da decisão.





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