O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, deixe o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Com isso, ele sai do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), na Capital e cumpra a pena num setor de convívio comum “compatível com seu perfil”.
A decisão foi proferida na quarta-feira (06). O Comando Vermelho é uma das maiores facções criminosas do Brasil e líderes mantidos em isolamento costumam ter restrições rigorosas para evitar comunicação com o crime organizado.
Sandro já acumula penas que chegam a 215 anos de prisão por homicídio, tráfico, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O Raio 8 é destinado para presos de alta periculosidade, que possuam participação em facções criminosas, possam ser objeto de resgate, ou que tenham atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, diante da massa carcerária.
A medida se dá para que seja evitada a prática de crimes dentro e fora do ambiente carcerário. Também ficam neste setor presos ameaçados de morte.
Na decisão, o juiz destacou que a PCE, por si só, já é considerada uma unidade de segurança máxima, enquanto que o Raio 8 é um “plus” a tal ideia de segurança, ao se constituir em local para se aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado, seja em razão das hipóteses elencadas na legislação estadual para inclusão de PPLs ou, ainda, por força das “garantias” impostas aos presos que lá se encontra. “Frisa-se, as regras são idênticas àquelas disciplinadas na Lei de Execuções Penais em relação ao RDD. Em linhas gerais, como o Raio 08 é um local de segurança extrema, com regras que se amoldam àquelas afetas ao RDD, não se pode permitir que pessoas que não se encontrem em Regime Disciplinar Diferenciado lá permaneçam”, frisou.
O magistrado, inclusive pontuou que a Lei Estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre direito penal e execução penal e que a norma estadual criou um regime com restrições equivalentes (ou superiores) ao RDD sem a observância da reserva de jurisdição. Ainda, demonstrou que o regime do Raio 8 impõe restrições mais severas do que o próprio RDD previsto na Lei de Execução Penal.
Entre as violações relatadas destacou: isolamento prolongado, ausência de atividades educativas, restrições a livros e à Bíblia, dieta imprópria, e água contaminada com coliformes fecais. A Secretaria de Justiça de Mato Grosso (Sejus) havia alegado que a inclusão de Sandro no Raio 8 não se tratava de RDD, mas apenas de medida de segurança máxima prevista em lei estadual.
Porém, o juiz rechaçou o argumento, destacando que a lei estadual não pode inovar ou restringir direitos fundamentais em matéria de execução penal, de competência privativa da União. O magistrado ainda criticou a omissão da própria Ssecretaria de Justiça, que, mesmo ciente da decisão judicial que impôs RDD por seis meses, não recorreu no prazo legal e tampouco solicitou formalmente a prorrogação, como exigido pela Lei de Execução Penal.
“Se desejava a prorrogação do regime, deveria ter tomado as medidas legais cabíveis, e não simplesmente manter o preso em regime gravoso por ato administrativo”, pontuou. Com a decisão, a Sejus está obrigada a transferir Sandro Louco para um setor de convívio comum compatível com seu perfil, conforme estabelecido pelas normas da execução penal. “Expeça-se ofício à Direção da Penitenciária Central do Estado e à SAAP para ciência e cumprimento integral desta decisão, ficando advertidos de que eventual descumprimento poderá ensejar responsabilização funcional, administrativa e, se for o caso, penal, inclusive, prisão”, determinou num recado da Sejus, Vitor Hugo Bruzulato.
Acrivaldo Dibalas
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 15h44macedo
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 15h07sistema falido
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 14h55Gustavo
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 14h11jose carlos
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 13h46Perdeu prazo ou.
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 13h34Justiça
Quinta-Feira, 07 de Agosto de 2025, 13h23