Política Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 21h:00 | Atualizado:

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OPERAÇÃO SEPULCRO CAIADO

STF vê “falta de contemporaneidade” e solta presos por fraude no TJMT

HC concedido a líder do esquema foi estendido a demais suspeitos

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Gilmar Mendes

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus para revogar a prisão preventiva de João Gustavo Ricci Volpato, suspeito de ser o líder de um esquema que teria fraudado R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Mato Grosso (TJMT), atendendo argumentações dos advogados Pedro Henrique Ferreira Marques, Valber Melo e Ricardo Spinelli. A decisão, prolatada na noite desta sexta-feira (8) beneficiou ainda os demais suspeitos que foram detidos na deflagração da Operação Sepulcro Caiado e que serão colocados em liberdade após a determinação do magistrado.

Conforme as investigações João Volpato é acusado de ser o líder do esquema e ter como ‘braço operacional’ seu irmão, Augusto. O servidor do Tribunal de Jusitiça, Mauro Ferreira é considerado peça-chave. Além deles, o grupo conta com Themis Lessa da Silva (advogado), João Miguel da Costa Neto (advogado), Rodrigo Moreira Marinho (advogado), Wagner Vasconcelos de Moraes (advogado e ex-procurador municipal) e Régis Poderoso de Souza (advogado e ex-servidor da ALMT).

A operação, que investiga um esquema de fraudes em execuções judiciais, levou à prisão de 11 pessoas, incluindo familiares de João Gustavo Ricci Volpato. Segundo as investigações, o grupo utilizava empresas vinculadas aos investigados para ajuizar ações de cobrança com valores superfaturados, apresentava procurações falsas e comprovantes de pagamento adulterados para obter alvarás de levantamento de valores da conta única do TJMT.

A defesa apontava, no habeas corpus, que a prisão preventiva seria ilegal tendo em vista a suposta incompetência do juízo que, em tese, teria usurpado a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi relatado ainda que a medida seria inadequada, para crimes que, conforme atesta a própria polícia, foram praticados até 2023.

Na decisão, Gilmar Mendes refutou a tese de incompetência, pois não há como afirmar, com base nos documentos juntados pela defesa, que o juízo de primeira instância sabia da existência de indícios de envolvimento de autoridade com foro no STJ. O ministro ressaltou que até o momento, não há nem mesmo a indicação precisa de quais elementos seriam esses e de qual autoridade estaria envolvida.

No entanto, o ministro destacou que os últimos atos fraudulentos ocorreram em março de 2023, ou seja, mais de dois anos antes da deflagração da operação. Para Gilmar Mendes, esse espaço de tempo descaracteriza o requisito da contemporaneidade, necessário para a manutenção da prisão preventiva.

“Dessa forma, embora a decisão impugnada afirme genericamente que a investigação ainda está em curso e que podem ser identificados outros atos mais recentes, é fato que, até agora, os supostos delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos se consumaram até 3.3.2023 – e não além disso. Há, portanto, um hiato de mais de dois anos entre o último dos atos executórios praticados pelos investigados e a data de deflagração da operação, quando foi decretada a prisão do paciente. Isso demonstra o não preenchimento do requisito da contemporaneidade, que é necessário para a decretação de prisões processuais”, diz a decisão.

Gilmar Mendes, no entanto, determinou a aplicação de medidas cautelares, citando ainda que o juízo de primeira instância decretou não apenas o sequestro de vários bens móveis e imóveis do paciente e de seus familiares, como também a indisponibilidade do patrimônio de todos eles, até o montante de R$ 21 milhões. O ministro ressaltou que a prisão do funcionário do TJMT responsável pela expedição dos alvarás de pagamento, determinada na ocasião da deflagração da operação, é suficiente para inibir a reiteração das supostas práticas delitivas.

“Ante o exposto, concedo a ordem para revogar o decreto de prisão e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Fixo, porém, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, com entrega de seu passaporte em até 48 horas; uso de tornozeleira eletrônica”, diz a decisão.





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Comentários (6)

  • Comparsas

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 23h39
  • Brasil paraíso de ladrões, certeza da impunidade onde o crime compensa!
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  • Antonio Ariston

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 22h18
  • Precisou de HC, fale com ele......
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  • TICO e teco

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 22h16
  • Se tivesse 74 anos, tia do watsaap, manifestante, estaria na cadeia...
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  • Senadinho cuiabano

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 22h02
  • GILMAR MENDES????? Afff... ta explicadoooooooo... kkkkkkkkkkkkk
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  • Bruno

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 21h36
  • STF só prende velhinhas que criticaram o governo e estava na baderna do 8 de janeiro. Quem frauda algumas centenas de milhões não merece ficar preso.
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    2



  • Advogado

    Sexta-Feira, 08 de Agosto de 2025, 21h13
  • Brasil sil sil sil... O poste mijando no cachorro!
    18
    0











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