Terça-Feira, 15 de Setembro de 2020, 15h01
Defensoria abre inscrições para candidatos a ouvidor-geral
Da Redação
Foram abertas hoje as inscrições para concorrer ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso – o prazo vai de 14 a 21 de setembro. No mesmo período, as entidades civis interessadas em indicar representantes para compor a lista tríplice também devem se habilitar.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública deverá ser exercida por pessoa não integrante da carreira, de reputação ilibada, escolhida pelo Conselho Superior e indicada em uma lista tríplice pela sociedade civil, para o mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
O mandato de Cristiano Preza, atual ouvidor-geral, eleito para o biênio 2019-2020, encerra-se no dia 1º de janeiro de 2021.
Requisitos – Para concorrer ao cargo de ouvidor-geral, o cidadão deve ter comprovação documental de dois anos de serviços prestados em áreas relacionadas à atuação da Defensoria Pública, apresentar a proposta que executará, caso eleito, certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal, além de declaração de compromisso de que terá dedicação exclusiva ao cargo, se eleito. O salário para a função é de R$ 9,4 mil brutos.
Além desses, o candidato deve apresentar cópia de documento pessoal que garanta que é brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; cópia de título de eleitor, de certidão de quitação de obrigações eleitorais e cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens. O cargo não pode ser disputado pelos inelegíveis e analfabetos.
Atribuições – O ouvidor-geral tem a função de receber e acompanhar reclamações, denúncias, elogios ou sugestões que lhe forem dirigidas e encaminhá-las para a solução ao defensor público-geral; recomendar medidas para a correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração; garantir a todos quantos procurarem a Ouvidoria o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção.
O ouvidor também deve garantir a todos que o procurem o caráter de discrição e de fidelidade ao que lhe for transmitido; propor aprimoramentos na prestação de serviços administrativos, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, para garantir que os problemas detectados não se repitam, entre outras coisas. A atribuições estão definidas na Resolução 23/2008, que instituiu a função no órgão.
Registros – Os pedidos de habilitação das entidades civis, assim como os pedidos de inscrição para o cargo de ouvidor, deverão ser encaminhados ao presidente da Comissão Eleitoral da Defensoria Pública e entregues no setor de Protocolo da sede administrativa do órgão.
Este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, os pedidos também podem ser enviados por e-mail, até as 18h do dia 21, para: conselhosuperior@dp.mt.gov.br
A presidente da Comissão Eleitoral, a defensora pública Cleide Nascimento, deve publicar no Diário Oficial do Estado, até o dia 25 de setembro, a lista de pessoas aptas a votarem para a formação da lista tríplice de ouvidor-geral.
“A Ouvidoria é um dos principais canais de comunicação entre a população e a Defensoria Pública. É de suma importância a eleição deste ano para que mais entidades possam participar e colaborar neste processo democrático”, afirmou Cleide.
A expectativa é que os candidatos participem ativamente do processo eleitoral. “Espera-se também que o candidato, e o eleito ouvidor, possa cada vez ampliar o diálogo com os movimentos sociais, os grupos e as organizações da sociedade civil, pois é nesses grupos que a Defensoria Pública sempre atua em defesa dos mais vulneráveis”, ressaltou a defensora.
Entidades civis – De acordo com a Resolução 132/2020/CSDP, que regulamenta as normas para indicação e escolha do próximo ouvidor-geral, são consideradas entidades da sociedade civil pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação da DPMT, com atuação em âmbito estadual ou nacional. É vedada a participação de entidades patronais.
Audiência pública – Uma das novidades do pleito atual é que a audiência pública, marcada para o dia 13 de outubro, poderá ser realizada virtualmente, a critério da Comissão Eleitoral, considerando os índices de disseminação de Covid-19 em Cuiabá na data do evento.
Além disso, as entidades civis ou cidadãos que queiram participar da audiência pública, mas não tenham acesso à internet, poderão solicitar por e-mail ou mediante petição protocolada na sede, com antecedência mínima de três dias úteis, o acompanhamento da sessão na própria sede ou em um dos Núcleos da Instituição.
A votação para a formação da lista tríplice pela sociedade civil ocorrerá no dia 15 de outubro, das 8h às 14h, na sede administrativa da DPMT, e deverá ser realizada por meio do voto nos representantes indicados pela sociedade civil, sendo um representante por entidade. O voto é direto, secreto, plurinominal, em cédula especificamente confeccionada pela Comissão Eleitoral.
Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pela Comissão Eleitoral. Encerrada a votação, será realizada a apuração e a divulgação dos resultados do pleito ocorrerá em até 24 horas.
Eleição – Em sessão extraordinária, no dia 23 de outubro, o Conselho Superior vai realizar uma sabatina oral com os candidatos indicados para avaliar o mais apto para o exercício do cargo de ouvidor e, em seguida, por meio do voto aberto, direto, nominal e obrigatório, vai escolher o novo ouvidor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso, eleito para o biênio 2021-2022.
No caso de empate, terá preferência o candidato que tiver obtido a maior votação das entidades da sociedade civil e, permanecendo a igualdade, será escolhido o candidato mais velho.
Após a escolha do novo ouvidor, a Secretaria-Geral do Conselho Superior comunicará imediatamente o defensor público-geral, a quem caberá a nomeação no prazo de cinco dias.
A posse do próximo ouvidor-geral ocorrerá no dia 2 de janeiro de 2021, em horário e local ainda a serem definidos pela Defensoria Pública-Geral.
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