Cidades

Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024, 14h08

CRIME GRAVADO

Dupla é condenada por tentar subornar PMs após flagrante com drogas

Eles ofereceram R$ 1,8 mil e um celular para que não fossem presos

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois homens que haviam tentado subornar policiais militares, após terem sido flagrados com drogas, na capital. De acordo com a denúncia, em julho de 2015, eles teriam sugerido o pagamento de R$ 1,8 mil, além de oferecer um celular, para que não fossem encaminhados para a delegacia.

De acordo com as investigações, Roberto Henrique Rosa dos Santos e Marlon Henrique da Silva Souza foram flagrados com drogas, nas proximidades da quadra poliesportiva localizada no Bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. A dupla, segundo a ação, estava em uma motocicleta, quando se assustou com a viatura e passou a tentar fugir dos militares, mas foi logo alcançada pelos policiais.

Ao serem abordados pelos policiais militares, eles teriam oferecido propina para que não fossem encaminhados para a delegacia pelos agentes. De acordo com os autos, a dupla teria ofertado R$ 1,8 mil, que estariam na casa de um dos suspeitos, além de mais R$ 500 e um celular, aparelho este que já havia sido apreendido.

Em sua defesa, Roberto Henrique Rosa dos Santos afirmou que no caminho para a delegacia, os militares pegaram os R$ 500 que estavam com ele, além de um celular, mas que eles queriam uma quantia maior. Por fim, ao ser questionado sobre a gravação efetuada por um dos Policiais Militares, alegou que a gravação somente teria sido iniciada após ter sido realizada a solicitação da quantia.

Em sua decisão, o magistrado apontou que não foi juntado nenhum elemento probatório que pudesse confirmar a versão apresentada pelo suspeito. O juiz, inclusive, destacou que as provas existentes no processo não só desmentem o que foi afirmado pelo réu, como confirma as alegações dos policiais militares.

“Conclui-se, portanto, que os depoimentos não deixam dúvidas de que Roberto Henrique Rosa dos Santos e Marlon Henrique da Silva Souza, um aderindo à vontade do outro, ofereceram vantagem indevida à guarnição da polícia militar composta pelos Policiais Militares Germanno Reiners Brito Almeida e Antônio Carlos Gomes da Silva, com o fim de determiná-los a omitir ato de ofício, consistente em evitar que fossem conduzidos à presença da autoridade policiais diante da constatação de posse de entorpecente”, diz a decisão.

Roberto Henrique Rosa dos Santos foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, no regime semiaberto, enquanto a pena de Marlon Henrique da Silva Souza ficou estipulada em 2 anos de reclusão, no regime aberto. Este último, inclusive, teve a sentença substituída por duas restritivas de direito, a serem especificadas em audiência admonitória.

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