Cidades

Quinta-Feira, 15 de Maio de 2025, 14h23

Especialistas discutem como acelerar pagamento de precatórios

Da Redação

 

A segunda mesa de debates do II Encontro Estadual de Precatórios do Poder Judiciário de Mato Grosso, nesta quinta-feira (15), no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, teve como tema os “Mecanismos Constitucionais para Pagamento de Precatórios” apresentados pelo palestrante José Pedro de Oliveira Eckert, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios (CNGP).

A mesa contou com a participação dos procuradores-gerais de Cuiabá e Várzea Grande, Luiz Antônio Araújo Júnior e Maurício Magalhães Faria Neto, respectivamente.

O presidente do Comitê Nacional de Precatórios, juiz José Pedro Eckert, iniciou a palestra destacando a riqueza natural do Estado de Mato Grosso, com ênfase para o bioma Pantanal, amplamente reconhecido como a maior planície alagável do mundo.

O magistrado também mencionou a diversidade cultural representada pelos 16 povos originários presentes no Estado e ressaltou a força do agronegócio. E para estabelecer um paralelo entre o tema do encontro e as riquezas naturais do Estado, o magistrado enfatizou que o maior patrimônio dos pais são as pessoas, e, dessa forma, é necessário olhar para os munícipios, mas também os precatoristas.

Assim, para abordar a temática, “Mecanismos Constitucionais para Pagamento de Precatórios”, o juiz convidou os presentes a refletirem sobre a gestão do Judiciário em um contexto que ultrapassou a era analógica, está consolidado na era tecnológica e já vive os impactos da inteligência artificial que influenciam a administração dos precatórios.

 

Ao tratar especificamente da gestão dos precatórios, José Pedro Eckert lembrou que os pagamentos devem ser feitos com planejamento, com verba pública, de forma integral pelo ente devedor e com previsão na dotação orçamentária, reforçando a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica de pagamento.   

Um dos mecanismos constitucionais previstos no artigo 100 da Constituição Federal, em especial no §11, trata das formas alternativas de quitação dos débitos, inclusive os parcelados ou inscritos em dívida ativa. Esses instrumentos têm como objetivo garantir o equilíbrio fiscal e a viabilidade orçamentária dos entes federativos, sobretudo em estados e municípios com elevado volume de dívidas judiciais já reconhecidas.

O palestrante também sublinhou a Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu importantes alterações no regime de pagamento de precatórios no Brasil. A norma permite que Estados, o Distrito Federal e municípios quitem os débitos judiciais de forma parcelada.

Entre as principais mudanças, na visão do magistrado, destacam-se a possibilidade de pagamento em até 15 anos e a criação de um regime especial com regras específicas para a destinação de percentuais mínimos das receitas correntes líquidas. Com isso, e diante da  relevância, o presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios ensina que a emenda deve ser lida com frequência e considerada uma referência na rotina dos gestores públicos

O juiz auxiliar da Presidência do TJRS e presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios finalizou a participação no encontro com a leitura de um trecho de ‘Memórias Inventadas’, uma das obras do escritor mato-grossense Manoel de Barros.

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