Terça-Feira, 17 de Junho de 2025, 13h01
EMPRÉSTIMOS
Ex-servidora que deu golpe em colegas faz acordo de R$ 59 mil em MT
Ela foi condenada por usar cargo na Seduc-MT para aplicar golpes
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Cível firmado por uma ex-servidora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), condenada em uma ação de improbidade administrativa. Ela teria aplicado golpes enganando colegas de trabalho e terá que devolver R$ 59 mil aos cofres públicos.
Valtina Leite de Azevedo Moura foi condenada por usar o cargo que exercia na Seduc para aplicar golpes através da contratação de empréstimos consignados e uso de cartões de crédito, enganando os próprios colegas de trabalho. Na sentença, foi determinado que ela deveria pagar uma multa civil equivalente a 10 salários recebidos por ela, à época dos fatos, além de ter os direitos políticos suspensos e ficar proibida de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.
Foi apontado, nos autos, que a fase de cumprimento de sentença foi iniciada há nove anos e até o momento, embora tenham sido realizadas diligencias no sentido de localizar bens e ativos financeiros, não foi possível cumprir a decisão. Posteriormente, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) se manifestou nos autos, informando a realização de um Acordo de Não Persecução Cível com a servidora.
Nos autos, o MP-MT apontou que o acordo atende ao interesse público e aos princípios constitucionais e legais aplicáveis. Foi acertado o pagamento da multa civil no valor de R$ 59.2 mil a ser pago em 59 parcelas mensais diretamente ao estado de Mato Grosso, com correção monetária.
O órgão ministerial ressaltou que as penalidades restritivas de direito já foram cumpridas pelo tempo em que a sentença foi prolatada. Na decisão, a magistrada apontou que o cumprimento das condições estabelecidas será fiscalizado em procedimento administrativo junto ao Ministério Público e homologou o acerto.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Valtina Leite de Azevedo Moura”, diz a decisão.
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