Cidades

Segunda-Feira, 03 de Abril de 2023, 00h01

BATALHA AÉREA

Família alega ser dona de área de aeroporto de grupo do agro em Cuiabá

Filhos alegam que não registraram terreno por falta de dinheiro

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, declinou da competência e enviou uma ação que tenta cobrar uma indenização do Grupo Bom Futuro e da família Maggi por conta da instalação de um aeroporto em uma área rural, na capital do Estado. A ação é movida pelo espólio de uma mulher, que alegava ter adquirido a área nos anos 70, mas que não havia registrado o terreno por conta de questões financeiras.

O processo é movido pelo espólio de Rosa Tapajós, representado por Claudia Regina Tapajós Scolari e Douglas Tapajós Scolari. Eles acionaram, além da Bom Futuro Agrícola Ltda, os empresários Erai Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, além de Cláudio Scolari, pai do casal e ex-marido de Rosa Tapajós.

Os dois moveram uma ação em 2016, alegando que Rosa Tapajós seria a legítima da possuidora dos imóveis rurais compostos por seis lotes, no loteamento Parque Bandeira. Segundo Claudia Regina Tapajós, as áreas foram adquiridas na década de 70, mas por questões financeiras, acabaram não sendo registradas.

Claudia Regina Tapajós Scolari alega ainda que o ex-marido de Rosa Tapajós vendeu os imóveis sem autorização da então esposa. Ela destacava ainda que não houve boa fé na aquisição por conta dos empresários e que os mesmos teriam construído um aeroporto na área de dois destes lotes, sobre os quais ela pedia uma indenização.

Ao negar a ação que tramitou até 2021, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, ressaltou que os imóveis não estão registrados em nome de Rosa Tapajós, mas sim de Feres Bechara, junto ao 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá. Com isso, ela entendeu que o espólio não teria legitimidade para mover a ação e julgou o processo extinto sem resolução de mérito.

No início de janeiro deste ano, o espólio de Rosa Tapajós entrou novamente com uma ação idêntica. No entanto, a juíza Olinda de Quadros Altomare identificou a existência do processo antigo e declinou da competência, enviando os autos para o juízo da 10ª Vara, que julgou a primeira ação relativa ao caso.

“Em consulta ao sistema, verifica-se que a parte autora ajuizou demanda idêntica, que tramitou perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, todavia, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Desse modo, considerando o ajuizamento anterior e o julgamento sem resolução do mérito, declino da competência para o processamento e julgamento do feito e determino sua remessa para a 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá”, diz a decisão.

Comentários (10)

  • Tulio |  08/04/2023 12:12:14

    Então deixe me ver se entendi. Teoricamente a 50 anos adquiriram uma terra e não registraram. Nunca a ocuparam, imagino que também não pagaram os tributos (IPTU, ITR) Uma empresa adquire a área e registra, após faz obras de grande monta no local. Após isso e somente após isso eles acordam um dia lembrando que tinham a área. Questiono os motivos pelos quais não embargaram a ocupação da área no início, quando não haviam benfeitorias. Pelo jeito o judiciário já percebeu a dinâmica.

  • CUIABANO MT |  03/04/2023 22:10:07

    Resumindo, a maioria dessas áreas eram todas do governo, invadiram, grilaram, "legalizaram" com o registro e estão bilionários, a grilagem de terras existe tanto em área urbana quanto na área rural... antes de ficarem puxando saco, "babando" ovo para alguns desses empresários, pesquise e veja de onde vem toda a fortuna, uma prova disso, da grilagem de terra do governo, é o que está acontecendo no norte do país agora, o que aconteceu no Estado MT antigamente...

  • Allan |  03/04/2023 20:08:26

    Prestem atenção no patrono da parte autora da ação. É um advogado, servidor público - Analista da SEFAZ que já foi afastado do serviço público pois forja seu registro de ponto, visto que participa de audiências em horário de expediente. Vive ajuizando ações controversas com o único objetivo de auferir vantagens financeiras, mesmo que prejudique seus clientes que, não raramente, são condenados por litigância de má fé. Grupo Maggi, todo cuidado é pouco pois o casuístico não costuma respeitar as regras.

  • O meu no seu |  03/04/2023 12:12:43

    90% das terras de mato grosso não tem escritura, e principalmente a área de Cuiabá e várzea grande da zona rural que se encontra num imblorio jurídico três Marias onde os latifundiário de plantão com poder aquisitivo faz a festa com plágio de escrituras de origem de SP, PR, RS Go etc coisas do Brasil sem rumo

  • Adriano  |  03/04/2023 11:11:25

    É só pagar a benfeitorias e pegar a área de volta?

  • JOSEH |  03/04/2023 10:10:39

    Scolari é o culpado, agora vai saber quanto ganhou pra passar pro Feres e finalmente pro grupo bom futuro.

  • FAMILIA MAGGI RINDO A TOÃÂ. |  03/04/2023 10:10:30

    QUE JOGO DE EMPURA EMPURRA. É LOGICO QUE O REGISTRO DA ÃREA "AINDA" ESTA EM NOME DOS BECHARA. MAS OS SABOIA RIBEIRO NOS ANOS 70 COMPROU DOS BECHARA E POR QUESTÃO FINANCEIRA NÃO PASSOU A ÃREA PARA SEU NOME, E, EM FUNÇÃO DISSO A JUÃZA ARQUIVA O PROCESSO SEM JULGAR O MÉRITO!!!!! É A TIPICA DECISÃO TIPO LAVO AS MINHAS MÃOS.

  • Antonio  |  03/04/2023 09:09:59

    ONDE ESTA LOCALIZADO QUAL E A CIDADE POIS NÃO FALA O LUGAR

  • muito louco |  03/04/2023 09:09:15

    Alguém avise a familia Tapajós, que a area reeinvidicada como deles, se não tem documentos que comprovem a legitimidade do pedido, já era, não vai ganhar nunca, juiz nenhum no mundo juridico aceita uma situação dessas sem provas irrefutáveis, assim sendo é bem melhor ir pra casa dormir e esquecer a questão ok.

  • Benedito Nunes Magalhães |  03/04/2023 07:07:58

    Realmente existe um título primitivo do Intermat, bem antigo em cima dessa área. E não seguiram a origem para documentar a área.

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