Sexta-Feira, 02 de Maio de 2025, 11h30
PICADA FATAL
Farmacêutico e enfermeira viram réus por morte de grávida e bebê em Cuiabá
A vítima, grávida de 32 semanas, buscou uma farmácia para tomar medicamento injetável
BRENDA CLOSS
Da Redação
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia contra o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, acusados de homicídio doloso, aborto qualificado e omissão de socorro, que resultaram na morte da fisioterapeuta Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e de sua bebê. Decisão é do dia 14 de abril deste ano.
O caso ocorreu em abril de 2023, em uma farmácia no bairro Tijucal, na capital. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Elaine procurou a farmácia para tomar um medicamento injetável com efeito vitamínico, o Neo Cebetil (complexo de vitaminas B e C), indicado para fortalecer a imunidade. Logo após a aplicação, ela passou mal, apresentando um quadro grave de reação anafilática.
A vítima estava acompanhada do marido, que, ao perceber a gravidade do estado dela, acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No entanto, quando os socorristas chegaram, Elaine já estava em parada cardiorrespiratória. Iniciaram os procedimentos de reanimação e a encaminharam às pressas para a Maternidade Santa Helena, mas nem a gestante nem o feto resistiram.
O MP aponta que os acusados demoraram 30 minutos para chamar o socorro, conforme revelado por imagens do sistema de monitoramento da farmácia. Além disso, ao acionar o Samu, minimizaram o estado clínico de Elaine, informando que ela estava acordada e com pressão estável, quando, na realidade, já apresentava sinais de anafilaxia grave.
Segundo a denúncia, esse comportamento influenciou a classificação do atendimento como "não prioritário" (código azul). Só após a primeira equipe constatar a gravidade do caso é que uma segunda ambulância foi acionada em código vermelho (urgente). O Ministério Público afirma que a dupla agiu por medo de punição, já que administraram o medicamento sem receita médica.
A juíza recebeu a denúncia e determinou que os acusados sejam citados para apresentar defesa em 10 dias. Eles respondem pelos crimes de homicídio qualificadp, indução ou instigação ao suicídio, autoria mediata e cooperação dolosa, aborto qualificado e omissão de socorro. Se não apresentarem defesa no prazo ou declararem não ter condições de contratar advogado, a Defensoria Pública será nomeada para representá-los.
“Preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, não verificando nenhuma das causas previstas no art. 395, do mesmo código processual, recebo a denúncia encartada no Id. 183774503, dando os acusados Paula Cristina Dos Reis Moura e Linaudo Jorge De Alencar, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, inciso II, c/c art. 125, caput, c/c art. 13, § 2º, alíneas “a” e “c”, respectivamente, na forma do artigo 70 (segunda parte), todos do Código Penal”, determinou a magistrada.
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