Cidades Sábado, 03 de Maio de 2025, 17h:00 | Atualizado:

Sábado, 03 de Maio de 2025, 17h:00 | Atualizado:

DOCUMENTO ANTIGO

Juiz nega devolver carro apreendido com suspeito de matar síndico

Pedido foi feito por loja de revenda de carros

LEONARDO HEITOR
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

sindico morto, Hildebland Pereira da Silva

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de devolução de um automóvel apreendido com um dos suspeitos de participarem da morte do síndico de um condomínio, na capital. Na decisão, o magistrado apontou que a revenda de carros, que propôs o requerimento, não apresentou nenhum documento que justificasse a posse do veículo pelo investigado, no momento do cumprimento do mandado de busca.

O pedido de restituição foi feito pela empresa Dorileo Comércio de Veículos Ltda, onde pedia a revogação do sequestro judicial de um Toyota Yaris, que foi alvo de apreensão após o cumprimento de um mandado contra David Fagner Pinheiro Maicá. Ele é suspeito de participar da morte do síndico Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, ocorrido em abril de 2024.

Na petição, a empresa alega ser a legítima proprietária do automóvel, tendo juntado aos autos cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), solicitando assim a devolução do carro. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso se manifestou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que não ficou comprovada, de forma idônea, a propriedade do bem por parte da Dorileo Comércio de Veículos Ltda, nem a licitude de sua aquisição.

O entendimento foi acatado pelo juiz, que ressaltou que a empresa não demonstrou de forma satisfatória a titularidade do bem, limitando-se a apresentar CRLV desatualizado em seu nome. O magistrado explicou que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, sendo o documento de registro mero instrumento de controle administrativo.

O juiz também pontuou que não foi juntado aos autos nenhum tipo de contrato que pudesse justificar a posse do automóvel por David Fagner Pinheiro Maicá no momento do mandado de busca e apreensão. Por conta disso, o magistrado entendeu que é possível que o carro tivesse sido comprado pelo suspeito, mas que a titularidade perante os órgãos competentes não tivesse sido formalmente alterada.

“Consoante salientado pelo órgão ministerial, o processo penal principal ainda se encontra em fase de instrução, motivo pelo qual o bem ainda interessa à persecução penal, sendo descabida a restituição neste momento. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, indefiro o pedido de restituição do veículo Toyota/Yaris HB XL 13 AT, ano 2019, formulado por Dorileo Comércio de Veículos Ltda,” diz a decisão.

Entenda o caso

Hildebland Pereira da Silva, de 35 anos, morreu no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde ficou internado por 21 dias, após ter sido espancado e baleado na perna durante uma briga nas dependências do condomínio Chapada dos Pinhais, no bairro Jardim das Palmeiras, onde era síndico. Os agressores levaram um HB20 da vítima e uma motocicleta, sugerindo que o caso pudesse se tratar de um latrocínio - roubo seguido de morte.

No entanto, áudios encaminhados para Hildebland mostram que o ataque foi motivado por vingança. O criminoso enviou três mensagens ameaçadoras, acusando o síndico de furtar R$ 160 mil de seu apartamento, que supostamente funcionava como uma ‘central de golpes’.

Segundo o suspeito, a vítima estava monitorando sua rotina e, logo depois, o apartamento dele foi furtado quando ninguém estava em casa. O criminoso acusou Hildebland de comprar uma moto nova, avaliada em cerca de R$ 50 mil, e pagar à vista com o dinheiro furtado.

Na época do ataque, a esposa do síndico relatou à Polícia Civil que ele saiu de casa dirigindo um veículo HB20 e retornou, cerca de uma hora depois, dentro de um Voyage. Ao chegar na portaria do condomínio, solicitou que o portão fosse aberto com urgência.

O veículo HB20, de propriedade da cunhada de Hildebland, foi roubado pelos criminosos que espancaram e atiraram no síndico. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) encaminhou a vítima ao HMC em estado grave.

A viúva relatou que tomou conhecimento dos fatos após receber uma ligação da portaria do condomínio. A ação tem como réus David Fagner Pinheiro Maicá, João Bruno da Silva Oliveira, Augusto Santos Dias e Julio Cezar da Cruz Machado.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet