Política Sábado, 03 de Maio de 2025, 19h:15 | Atualizado:

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ESQUEMA NA ALMT

Juíza aponta que ex-deputado cumpriu apenas "metade" de sentença

Ex-parlamentar é servidor da Casa atualmente

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, apontou pendências referentes a uma sentença contra o ex-deputado estadual, em uma ação de improbidade administrativa. Ele, que exerceu o cargo por dois mandatos e atualmente é servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), teria participado de um esquema que desviou pouco mais de R$ 1,8 milhões dos cofres públicos, sendo sentenciado a pagar R$ 10 mil como multa civil e ressarcimento ao erário, mas só quitou a segunda determinação.

Na ação, eram réus os ex-deputados estaduais e ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, além de Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Varney Figueiredo de Lima, Paulo Sérgio da Costa Moura, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

No processo, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que eles fraudaram uma licitação para desvio e apropriação de recursos públicos da ALMT, por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C. da Silva - Serviços. As investigações tiveram início após a notícia da existência de operações financeiras irregulares envolvendo a Assembleia e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

Foram então identificadas 34 cópias de cheques para a A.L.C. da Silva – Serviços, totalizando o valor de R$ 1,9 milhão. Durante as investigações, foi constatado que a empresa não foi localizada no endereço mencionado no seu contrato social, já que no local funciona uma papelaria há mais de 15 anos.

Além disso, ela não tinha autorização para emitir notas ficais, não declarou o recolhimento de imposto sobre serviço, estava com a inscrição municipal suspensa, não possuía registro de empregados e nem pagamento previdenciários, se tratando de uma empresa inexistente, que teria sido criada para possibilitar os pagamentos fraudulentos e dilapidar o patrimônio público.

No contrato social, constava como proprietário o nome Aeceo Luiz Cavalcante da Silva, mas o documento apresentado pertencia a outra pessoa, identificada como João José da Silva; sendo constatado que a empresa teria sido criada em 21 de março de 2000 e, em 4 de abril de 2000, recebeu o primeiro cheque sacado da conta da ALMT, emitido em seu favor.

A criação da empresa teve a participação efetiva dos requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, os quais foram os contadores responsáveis pela sua organização e preparação. José Geraldo Riva e Humberto de Mello Bosaipo, atuavam respectivamente, como presidente e primeiro secretário da mesa diretora da ALMT.

Eles teriam emitido os cheques como pagamento para a A.L.C da Silva – Serviços, com a colaboração dos servidores da ALMT, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo Araújo e Varney Figueiredo de Lima, que eram responsáveis a época dos fatos pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Casa. Já Paulo Sergio da Costa Moura era assessor especial da Presidência e teria sido o real beneficiário do cheque.

Na sentença, a magistrada pontuou que não restaram dúvidas de que a A.L.C da Silva – Serviços era inexistente, e que os pagamentos tinham intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta. Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura foram condenados a ressarcir os cofres públicos, de forma solidária, em R$ 1,8 milhão, limitando o montante a ser pago por Guilherme Garcia em R$ 756,3 mil e por Paulo Moura em R$ 5 mil, valores que também terão que ser pagos como multa civil, penalização esta que, no caso de Humberto Bosaipo, será de R$ 1,8 milhão.

Paulo Moura efetuou o pagamento da pena de ressarcimento ao erário, estipulada em R$ 5 mil, mas a magistrada relembrou que ele também condenado com uma multa civil também de R$ 5 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por 5 anos. Por conta disso, a juíza entendeu que a sentença ainda não foi cumprida integralmente pelo ex-deputado.

“Desse modo, ao contrário do que manifestou a representante do Ministério Público, estão pendentes de cumprimento as sanções de multa civil e a restrição de direitos, não sendo possível a extinção da obrigação pecuniária. Se não houver interposição de recurso voluntário em relação ao requerido Paulo Moura, certifique-se o trânsito em julgado e desmembre-se o processo em relação a ele, que será distribuído como cumprimento de sentença, transferindo-se, inclusive, o valor depositado nestes autos para posterior emissão do alvará”, diz a decisão.





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