Cidades

Sexta-Feira, 22 de Abril de 2022, 15h20

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

Foragido, megatraficante de MT com casa na Bolívia não ganha HC no STF

Eliseu Hernandes Netto está sendo procurado desde maio de 2021

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Sob o entendimento de que a prisão preventiva decretada no bojo da Operação Grão Branco e ainda não cumprida há quase um ano não gera constrangimento ilegal ao investigado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrado pela defesa de Eliseu Hernandes Netto. Ele é apontado pela Polícia Federal como um importante membro da organização criminosa comanda pelo pai e avô, ambos presos na operação, deflagrada em maio de 2021 para investigar crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Pedidos semelhantes também já foram negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Netto possui residência na Bolívia e continua foragido enquanto sua defesa tenta revogar a ordem de prisão em diferentes instâncias do Poder Judiciário. “O caderno processual mostra que as investigações apontam que o ora paciente é um dos líderes da organização criminosa, exercendo poder de mando sobre os demais integrantes, também investigados”, diz trecho dos autos.

Segundo as investigações, Eliseu Netto assumiu a liderança da organização criminosa, função antes desempenhada pelo pai, o narcotraficante Ary Flávio Swenson Hernandes, de 59 anos, que atuava no município de Cáceres (225 km de Cuiabá) se passando por “empresário” e foi preso em 3 de novembro de 2020. Quem também tinha papel de destaque dentro da organização criminosa, mas acabou preso na Operação Grão Branco, foi Eliseu Hernandes, um idoso com mais de 80 anos, pai de Ary e avô de Eliseu Netto.

Conforme os trabalhos investigativos da PF e as ordens judiciais expedidas pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cáceres (225 km de Cuiabá), Ary era o chefe da quadrilha e depois que foi preso seu pai passou a administrar os negócios da organização criminosa, ficando responsável por fazer toda a logística da quadrilha para transportar drogas da Bolívia para diversos estados dentro do Brasil onde a quadrilha tinha ramificações.

No caso de Eliseu Netto, os relatórios da Polícia Federal, compostos por diversas provas como interceptações telefônicas, fotografias e registros de encontros em viagens, apontam que o herdeiro da “família do crime” passou a exercer diferentes funções de comando. Em habeas corpus negado anteriormente pela 6ª Turma do STJ, os ministros citaram, com base nos trabalhos investigativos, que as atividades relatadas evidenciam a associação de Eliseu Netto para o tráfico de drogas e denotam a periculosidade concreta do crime praticado, revelado pelo modus operandi empregado.

“Eliseu Netto desempenha, em favor da Orcrim, atividades diferentes, desde carregamento de aeronaves na Bolívia, pagamento de conserto de aeronaves, passando por reuniões presenciais com a cúpula da Orcrim e pagamento de propina a autoridades bolivianas. Assim, não se trata de uma associação comum para o tráfico de drogas, senão de uma associação sofisticada, que envolve divisão de tarefas e vultuosos recursos financeiros, além de todos os cuidados para que não sejam descobertos. Tais circunstância, evidentemente, denotam a necessidade da custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública”, diz trecho do relatório contido no habeas corpus negado por Alexandre de Moraes no dia 19 deste mês.  

Além disso, foi ressaltado que ele continua foragido, derrubando por terra as alegações da defesa, de que Netto sofre constrangimento ilegal. “Resta configurado requisito para a segregação preventiva do ora paciente, considerada a gravidade em concreto, além do modus operandi do delito que teria sido por ele perpetrado, infere-se concretamente a sua periculosidade, com o que sua soltura coloca em risco a ordem pública e econômica.Pela análise da situação do paciente – possibilidade concreta de reiteração criminosa aliada à vultosa quantidade de drogas apreendidas (mais de 400 quilos de cocaína) –, verifica-se ser incabível a aplicação das medidas alternativas à prisão, nos termos do art. 282 c/c o art. 319, ambos do Código de Processo Penal”, consta nos autos.

De acordo com o ministro, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública pois se permanecer em liberdade, Elizeu Hernandes Netto poderá dar continuidade à atividade criminosa.  “Não bastasse, o fato de o paciente permanecer fora do âmbito da Justiça reforça a legitimidade da imposição da prisão preventiva não só para garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal. Por fim, a análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de forma a infirmar o entendimento da instância ordinária, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Em conclusão, não há constrangimento ilegal a ser sanado. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”.

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

A Operação Grão Branco foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de maio de 2021 resultado de investigações iniciadas  em 2019, quando o esquema foi descoberto após apreensão de 495 quilos de cocaína em Nova Lacerda (546 km a oeste de Cuiabá). Os trabalhos possibilitaram a apreensão de aproximadamente 3,8 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados e suas tarefas. À época, a PF disse haver indícios de que após a distribuição no país, parte da droga ainda era enviada para a Europa. Durante as apurações, não ficou comprovada a participação de fazendeiros ou produtores no esquema. Entre as apreensões feitas estavam 10 aeronaves, armas, carros e imóveis de luxo, além de drogas. Em uma residência de alto padrão em Várzea Grande, os agentes prenderam um dos alvos e apreenderam cerca de R$ 60 mil em notas de R$ 100 e dois carros.

O líder do esquema criminoso, Ary Flávio Swenson Hernandes, já foi condenado por tráfico de drogas e no período em que ficou foragido da Justiça brasileira, morava numa mansão em um condomínio de luxo em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, de onde controlava a logística do transporte da droga.

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