Cidades Terça-Feira, 30 de Novembro de 2021, 11h:25 | Atualizado:

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GRÃO BRANCO

STF mantém prisão de instrutor de pilotos para tráfico de drogas em MT

Luiz Arnaldo Boareto também indicava melhores aeronaves para atender o tráfico de drogas

WELINGTON SABINO
Da Redação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava colocar em liberdade o piloto Luiz Arnaldo Boareto, um dos presos na Operação Grão Branco, em 6 de maio deste ano, que desarticulou uma organização criminosa que atuava no tráfico internacional de drogas. Denunciado pelo crime de organização criminosa, Boareto desempenhava papel fundamental dentro do grupo prestando assessoria para a compra de aviões adequados ao tráfico e treinava outros pilotos para atuarem no transporte de drogas pelo espaço aéreo brasileiro e internacional.

Na operação, considerada a maior da Polícia Federal em Mato Grosso, constatou-se que os membros do grupo atuavam no tráfico interestadual e internacional de drogas, trazendo cocaína da Bolívia em aviões e caminhões carregados de soja e milho para a distribuição. Os criminosos compravam as aeronaves em nome de pessoas e empresas laranjas e usavam pistas de pousos clandestinas no Estado para descarregar o entorpecente, de onde seguia em caminhões para a distribuição.

De acordo com a Polícia Federal, os funcionários eram recrutados por uma grande quantia em dinheiro sendo que pilotos chegavam a receber R$ 100 mil para cumprir um voo de 3h a 4h. Foram cumpridos mais de 200 mandados, entre prisão e apreensão, também em Mato Grosso do Sul, Tocantins, Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Entre os mandados expedidos pela 1ª Vara da Justiça Federal de Cáceres tinham 38 de prisão e 72 de busca e apreensão, sequestro de todos os bens de 103 pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Foi nesse contexto que o piloto Luiz Arnaldo Boareto acabou preso e agora tem ingressado com habeas corpus em diferentes instâncias da Justiça Federal até chegar ao Supremo. Sua defesa alega constrangimento ilegal, tese que não convenceu o Superior Tribunal de  Justiça (STJ) e nem o ministro Alexandre de Moraes, no Supremo. Moraes, ao negar o habeas corpus ao piloto do tráfico citou trechos da investigação e relatórios da Polícia Federal que fazem parte da investigação e da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os membros da organização criminosa. De acordo com os autos, Luiz Boareto teria participado de reuniões presenciais com Eliseu Hernandes para tratar de assuntos referentes ao tráfico de drogas.

Eliseu é um idoso com mais de 80 anos e também preso na Operação Grão Branco, apontado como gerente da organização criminosa. Ele é pai do traficante Ary Flavio Sweson Hernandes, de 59 anos, que atuava no município de Cáceres (225 km de Cuiabá) se passando por “empresário”. Ary era o chefe da quadrilha e depois que foi preso seu pai passou a administrar os negócios da organização criminosa, ficando responsável por fazer  toda a logística da quadrilha para transportar drogas da Bolívia para diversos estados dentro do Brasil onde a quadrilha tinha ramificações.

Em relação a Luiz Boareto consta ainda que ele pesquisou aeronaves que poderiam ser adquiridas pela organização criminosa e futuramente empregadas no tráfico, elaborou planos de voo fictícios para dificultar o monitoramento da aeronave de prefixo PR-PPK, forneceu dados de um “laranja” para registrar abastecimento da mesma aeronave e decolou com o avião no dia 14 de outubro de 2020, juntamente com outros comparsas, até a Bolívia.

“Luiz teria realizado viagem até a Bolívia para treinar um piloto que atuaria em favor da Orcrim, tendo lucrado com essa atividade. As atividades acima relatadas, além de evidenciarem a associação de Boareto para o tráfico de drogas, denotam a periculosidade concreto do delito perpetrado, revelado pelo modus operandi empregado”, observou Alexadre de Moraes em trecho da decisão.

Conforme o magistrado, Boareto desempenha, em favor do grupo criminoso, atividades diferentes, “desde assessoria para aquisição de aeronaves, passando por reuniões presenciais com a cúpula da Orcrim, até o treinamento de pilotos que seriam empregados no tráfico de drogas. Assim, não se trata de uma associação comum para o tráfico de drogas, senão de uma associação sofisticada, que envolve divisão de tarefas e vultuosos recursos financeiros, além de todos os cuidados para que não sejam descobertos. Tais circunstâncias, evidentemente, denotam a necessidade da custódia cautelar como forma de garantir a ordem pública”, enfatiza o relator do habeas corpus em outro trecho da decisão.

Alexandre de Moraes afirma que é preciso assegurar a futura aplicação da lei penal, pois Luiz Boareto possui conexões com pessoas radicadas no país vizinho, “sendo certo que, ao tomar conhecimento das medidas investigativas desenvolvidas no âmbito da Operação ‘Grão Branco’, fugirá para a Bolívia, local no qual esteve recentemente para treinar piloto da Orcrim. As provas apontam para uma dedicação profissional e habitual à prática de delitos. A prisão preventiva é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal”, enfatizou Alexandre de Moraes citando haver contemporaneidade da prisão preventiva, necessidade de garantir a ordem pública, a futura aplicação da lei penal além do risco de fuga do criminoso.

“Desse modo, ainda que o investigado possua bons antecedentes, não há que se falar na desnecessidade da custódia cautelar, visto que está presente a periculosidade concreta do delito. Ademais, entendo que os elementos acima indicados, além da conexão que Boareto possui com pessoas radicadas no país vizinho, colocam em risco a futura aplicação da lei penal, diante da possibilidade de vir a fugir para a Bolívia. Sobressaem, no decreto prisional, as circunstâncias concretas do caso em tela, bem como a gravidade diferenciada das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da garantia da ordem pública, notadamente em razão das destacadas atividades desempenhadas pelo paciente na estrutura da organização criminosa investigada no âmbito da Operação Grão Branco”.

Por fim, o ministro sustentou que não não há constrangimento ilegal a ser sanado. “Diante do exposto, nos termos do artigo 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro a ordem de habeas corpus”, decidiu Alexandre de Moraes no dia 25 deste mês.

OPERAÇÃO GRÃO BRANCO

A Operação Grão Branco foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 6 de maio deste ano resultado de investigações iniciadas  em 2019, quando o esquema foi descoberto após apreensão de 495 quilos de cocaína em Nova Lacerda (546 km a oeste de Cuiabá). Os trabalhos possibilitaram a apreensão de aproximadamente 3,8 toneladas de cocaína, além da identificação de diversos associados e suas tarefas. A PF informou na época que tinham indícios de que após a distribuição no país, parte da droga ainda era enviada para a Europa. Durante as apurações, não ficou comprovada a participação de fazendeiros ou produtores no esquema. Entre as apreensões feitas estavam 10 aeronaves, armas, carros e imóveis de luxo, além de drogas. Em uma residência de alto padrão em Várzea Grande, os agentes prenderam um dos alvos e apreenderam cerca de R$ 60 mil em notas de R$ 100 e dois carros.

O líder do esquema criminoso, Ary Flavio Sweson Hernandes, já foi condenado por tráfico de drogas e no período em que ficou foragido da Justiça brasileira, morava numa mansão em um condomínio de luxo em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, de onde controlava a logística do transporte da droga.





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