Quarta-Feira, 26 de Fevereiro de 2020, 07h50
REGRA ABUSIVA
Juiz autoriza casal instalar "cortina de vidro" em apartamento
Condomínio tentou impedir que acessório fosse colocado na sacada de apartamento
ALLAN MESQUITA
Da Redação
Rep. Internet
Um casal de moradores do Edifício Solar Rivera, localizado no Bosque da Saúde, processou o condomínio após ser proibido de fechar a sacada do apartamento com cortina de vidro, em Cuiabá. A ação foi julgada pelo juiz de direito, Yale Sabo Mendes, que “derrubou” a regra imposta pelo residencial.
De acordo com os autos, a proibição partiu da Assembleia Geral Extraordinária realizada entre condôminos em outubro de 2019. Na ocasião, ficou definido que os moradores não poderiam realizar o “fechamento da sacada através de cortina de vidro” com a justificativa de a instalação causaria prejuízos estéticos ao prédio.
Após a decisão, o casal foi notificado pela administração para remover a vidraça já instalada na sacada sob penalidade de multa. Indignados, os moradores moveram uma ação contra o condomínio para rever a decisão.
Ao analisar a ação, o magistrado classificou a medida imposta como “infraconstitucional e abusiva” por desrespeitar os direitos do condômino usar e usufruir livremente de sua residência.
“Essas restrições condominiais baseadas no interesse coletivo devem obedecer critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, de modo a não violar preceitos de ordem pública decorrentes dos vetores constitucionalmente estabelecidos”, diz trecho da decisão.
Sabo Mendes sustenta ainda que desqualificou a justificativa da administração para adotar a regra já que a instalação da fachada de vidro não influencia na harmonia arquitetônica e estética do apartamento, como também não oferecer risco à segurança estrutural, conforme foi comprovado pelos moradores através de um estudo técnico.
“Notadamente porque os Autores corroboraram fotografias e pareceres técnicos demostrando que o “fechamento da sacada por cortina de vidro” não altera a fachada do edifício ou acarreta prejuízo à sua harmonia arquitetônica e estética, como também não teria o condão de oferecer risco à segurança e solidez predial”, diz outro trecho do despacho.
Por fim, juiz determina ao Edifício Solar Rivera que suspenda os efeitos da notificação e aviso de multa enviada ao casal sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por descumprimento.
“Determino à parte Requerida Condomínio Do Edifício Solar Rivera, suspenda os efeitos da notificação enviada aos Requerentes, dentre elas inclusive a cobrança da multa e demais cominações inerentes à decisão Assemblear quanto a proibição do fechamento das sacadas com cortina de vidro nas unidades autônomas, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia em caso de descumprimento da presente decisão”, finaliza.
ana | 26/02/2020 12:12:59
gostaria de saber de que ano é essa ação??? tem ação com mais de 5 anos que ainda não tem resposta
Dona Matilde | 26/02/2020 10:10:33
Aqui no meu prédio eu vou fechar com tela de galinheiro, vou criar pinto e ver crescer.
J.José | 26/02/2020 09:09:41
Já vi condomÃnio alegar questão de segurança dos outros moradores pra Ñ deixar instalar, estética é novidade pra mim, agora se você comprou um apto com 75 mts quadrados, você sabia que era 75 mts sua área privativa né
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