Cidades

Domingo, 23 de Março de 2025, 09h15

OPERAÇÃO IPPON

Juiz manda PJC juntar mídias após dados sumirem da Politec

Autarquia diz que repassou material para delegado da PJC

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Polícia Judiciária Civil informe onde estão armazenados os materiais apreendidos durante a Operação Ippon, deflagrada em 2017. A decisão se deu após a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) informar nos autos que não possui mais a cópia integral das mídias que haviam sido periciadas.

A Operação Ippon investiga desvios em convênios para ações sociais voltados a crianças firmados entre 2014 e 2017. A denúncia foi feita pela policial militar Eliza Emiko Fujisawa, que aceitou integrar o Instituto Matogrossense de Artes, Cultura e Desporto para oferecer serviços de assistência.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em cinco endereços, sendo quatro destes em residências de pessoas diretamente ligadas às fraudes, apontados como executores do esquema e proprietários das organizações envolvidas. “Ippon” é uma expressão utilizada no judô e o termo é usado quando um golpe perfeito é desferido. As investigações foram iniciadas com base em uma denúncia feita na Delegacia Fazendária.

Os alvos foram Marcela Nunes Rondon, Nulce Maria Sebastiana, Joanice Benedita Mesquita, Eliza Emiko Fujisawa, Rafael Catarino Correa dos Santos e Adaildo Ferreira Coelho. Os seis foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro em 2022.

Entre os materiais solicitados estão arquivos digitais guardados em envelopes lacrados, apreendidos nas residências de Marcela Nunes Rondon e Joanice Benedita Mesquita, além de um smartphone pertencente a Jader José Martins Moraes. As defesas dos envolvidos haviam apontado nos autos que querem analisar o conteúdo das mídias digitais apreendidas.

Por conta disso, o magistrado determinou que a Politec liberasse o acesso aos materiais apreendidos. No entanto, a autarquia informou que não possui mais as mídias solicitadas, afirmando que elas foram encaminhadas para o delegado responsável pelas investigações, resultando assim na nova decisão.

“Considerando que, oficiada para fornecer cópia integral das mídias elencadas na decisão, a Politec informou não mais possuí-las, afirmando, contudo, que foram encaminhadas ao Delegado de Polícia responsável, defiro o requerimento ministerial e determino a expedição de ofício à autoridade policial que presidiu a investigação para que disponibilize, no prazo de 10 dias, as mídias dos laudos encaminhados pela Politec referentes ao conteúdo dos lacres/laudos periciais apreendidos no interesse da Operação Ippon”, diz a decisão.

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