Quinta-Feira, 20 de Fevereiro de 2025, 13h04
SEM ILEGALIDADES
Juiz mantém redução do "prêmio saúde" para enfermeiros em Cuiabá
Pedido para reverter remanejamento de profissionais também foi negado
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SISPEN/MT) para restabelecer o pagamento integral do “Prêmio Saúde Cuiabá” e reverter o remanejamento de enfermeiros e técnicos de enfermagem com carga horária de 30 horas semanais. A decisão, publicada nesta quinta-feira (20), considerou que a redução do valor do prêmio e as transferências de servidores foram realizadas dentro da legalidade e não configuram ilegalidade ou abuso de poder.
O caso começou em 2023, quando o SISPEN/MT entrou com um mandado de segurança coletivo contra a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. O sindicato alegou que a gestão da saúde, que estava sob intervenção do Estado, reduziu arbitrariamente o valor do “Prêmio Saúde Cuiabá” e remanejou profissionais de enfermagem sem justificativa. O prêmio, que é um incentivo financeiro para servidores da saúde, foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 94/2003 e regulamentado pela Lei Complementar nº 505/2021.
De acordo com o sindicato, os enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham 30 horas semanais em Unidades Básicas de Saúde (UBS) recebiam o prêmio no valor de R$ 3,5 e R$ 2 mil, respectivamente, conforme a tabela aplicada aos profissionais de Centros de Saúde. No entanto, a partir de março de 2023, o valor foi reduzido para R$ 800 e R$ 400, respectivamente, com base na tabela destinada aos profissionais de UBS com carga horária de 40 horas. O sindicato argumentou que a mudança foi ilegal e prejudicou os servidores, além de causar transtornos à população atendida.
A Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, defendeu que a readequação foi necessária para corrigir um erro anterior. Segundo a pasta, os servidores com carga horária de 30 horas semanais nunca deveriam ter recebido o valor destinado aos profissionais de 40 horas. A administração municipal afirmou que a correção foi feita com base na Lei Complementar nº 505/2021, que estabelece valores diferentes para profissionais de nível superior e médio, dependendo da carga horária e da complexidade das funções.
O juiz analisou as tabelas anexas à lei e concluiu que a distinção entre os valores pagos a profissionais de 30 e 40 horas é clara. Ele destacou que, embora a lei não mencione explicitamente os valores para profissionais de 30 horas em UBS, a interpretação da Secretaria de Saúde foi correta ao enquadrá-los como profissionais de nível superior e médio, com direito a valores menores.
A decisão também considerou que o remanejamento dos servidores foi motivado pela necessidade de melhorar a distribuição de profissionais nas unidades de saúde, sem indícios de perseguição ou abuso de poder. O Ministério Público opinou pela negativa do pedido, argumentando que o sindicato não conseguiu comprovar a existência de um direito líquido e certo violado. O juiz concordou com o entendimento e negou o mandado de segurança, extinguindo o processo com resolução do mérito.
“Por todo exposto, tendo em vista a ausência de prova quanto ao direito líquido e certo a ser amparado por esta estreita via do mandamus, denego a segurança, pelo que julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, determinou.
João cuiabano | 20/02/2025 15:03:09
Faz o LLLLLLLLLLLLLLL
caleb santiago de brito | 20/02/2025 15:03:05
QUANDO TRABALHAVAMOS OITO HORAS E RECEBIAMOS O VALOR DE SEIS HORAS , MAIS DE CINCO ANOS DE GRAÇA NINGUEM VE ISSO. MAS QUANDO SE TRATA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM VEM SEMPRE A PAULADA,SO SERVIMOS PRA TRABALHARMOS SOB PRESSAO E QUANDO HA UMA PANDEMIA E MAIS, VERDADEIRO DESVALOR SOBRE NOS. FALTA DE RESPEITO E CONSIDERAÇAO.
Emilio da Costa | 20/02/2025 14:02:59
Sempre sobra para o lombo do trabalhador. Nunca melhora!
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