Sábado, 03 de Maio de 2025, 18h20
"NEW HOPE X"
Juiz marca audiência para julgar quadrilha que tentou emplacar pirâmide
Os suspeitos prometiam retorno financeiro de 300%
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, agendou a audiência de instrução e julgamento referente a uma ação penal oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que tornou réus oito pessoas envolvidas em um esquema de pirâmide. Os suspeitos prometiam retorno financeiro de 300% aos investimentos realizados junto à “New Hope X”, mas sequer informava aos clientes onde o dinheiro era aplicado.
A ação tem como réus Altair Moreira da Silva Monteiro, Ivo Peron Debona, Liliane Alves Saraiva, Luis Fernando Fernandes, Solanyara Angelica Pereira Guimarães, Walter Márcio Guimarães, Daniel Barbosa Sena e Edilson Cunha Júnior. Segundo a denúncia, a empresa cooptava as vítimas através de um canal no Youtube, prometendo ganhos muito acima da média do mercado.
A New Hope X, cuja tradução do inglês quer dizer “Nova Esperança X”, era de propriedade de Altair Moreira da Silva. Ele, juntamente com Solanara, haviam sido presos em 2019, após tentarem vender 148 relógios da marca 18K, 125 correntes de ouro, 80 pares de brincos, quatro anéis e dois notebooks, produtos que haviam sido furtados da empresa 18K Ronaldinho Participações, que tem como sócio-proprietário o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho.
Uma das vítimas apontou que conheceu a empresa através de vídeos no Youtube e que a promessa feita a ele era a de que, se investisse R$ 5 mil, o retorno em 10 meses seria de R$ 15 mil. Como justificativa para não honrar com o compromisso, a New Hope X alegou ter sofrido um ataque hacker, que resultou na perda de todo dinheiro aplicado.
O golpe só foi descoberto após uma mulher, que havia sido convidada para gerenciar o escritório da empresa, perceber que os contratos que eram vendidos às vítimas sequer existiam. Ela questionou os golpistas sobre a situação e acabaram brigando, tendo o imbróglio inclusive contado com ameaças à casa da mulher, identificada como M.H.
Na resposta a acusação, as defesas de Ivo Peron Debona e Liliane Alves Saraiva apontavam questões preliminares, como a imputação de três tipos penais distintos a partir do mesmo fato. Também era solicitada a unificação de processos pelo instituto da conexão, requerimento este que foi negado pelo magistrado, que aproveitou para agendar a audiência de instrução e julgamento, uma vez que a defesa não demonstrou a identidade fática e probatória necessária à sua aplicação.
“Entendo que a não reunião dos feitos não acarreta prejuízo à defesa; ao contrário, a unificação poderia comprometer a celeridade processual e dificultar a regular instrução dos autos, especialmente considerando que os processos se encontram em fases distintas. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas que autorizariam a absolvição sumária do acusado, designo audiência de instrução e julgamento par o dia 29/05/25, às 14h, horário de Mato Grosso”, diz a decisão.
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