Domingo, 04 de Agosto de 2024, 08h04
OUTRA JURISDIÇÃO
Juiz não decide sobre empréstimo de picape a presídio em MT
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência de julgar um pedido de acautelamento de um automóvel feito pela diretoria de um presídio, em Mato Grosso. O motivo foi a transferência dos autos da ação, que passaram a tramitar em uma das Varas criminais de Cáceres.
O pedido foi feito pela diretoria do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em que pedia o acautelamento de uma Fiat Strada, apreendida em uma ação penal que tramitava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, os autos passaram a transitar na Quarta Vara Criminal de Cáceres, o que fez o magistrado declinar da competência de julgar a solicitação.
A mudança se deu após uma resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a criação de duas novas Varas especializadas no combate ao crime organizado, em Cáceres e Sinop. A Quarta Vara Criminal de Cáceres julgará ações penais que tenham ocorrido em Araputanga, Comodoro, Jauru, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Pontes e Lacerda, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Ela julgará ações envolvendo crime organizado, contra a ordem econômica (Lei n. 8176/1991) e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Na decisão, não foi informado qual foi o motivo da apreensão da Fiat Strada e a ação a qual ela está vinculada tramita em segredo de justiça. Por conta das mudanças, o juiz declinou da competência.
“Logo, é de se notar que, no caso em apreço, a inovação normativa ensejou a transposição da competência deste Juízo para o da 4ª da Comarca de Cáceres. Sendo assim, com fulcro no artigo 109 do Código de Processo Penal, declina-se a competência para processar e julgar o presente incidente e determina-se sua imediata remessa ao Juízo da 4ª Unidade Judiciária Criminal de Cáceres”, diz a decisão.
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