Cidades

Domingo, 04 de Agosto de 2024, 13h32

SISTEMA PRISIONAL

Juiz nega perícia em ação de sindicato por adicional de insalubridade

Processo segue tramitando para receber sentença em breve

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de perícia feito pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sindspen) cobrando pagamento de adicional de insalubridade para todos os funcionários públicos do sistema prisional de Mato Grosso. Na decisão, o magistrado apontou a existência de um laudo, feito na Penitenciária Central do Estado (PCE), que é válido para todas as unidades carcerárias do estado.

A ação civil pública cobra o pagamento de “adicional de periculosidade de 30% sobre os salários de todo o período trabalhado. Posteriormente, o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Sinphesp) peticionou nos autos, afirmando ter interesse judicial no resultado da ação, pedindo sua habilitação no processo, pleito acatado pelo juiz.

Em uma petição, o Sindspen pediu realização de prova técnica (perícia) em todas as unidades prisionais citadas no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). De acordo com o sindicato, a medida seria necessária para averiguar se realmente os filiados fazem jus ou não ao recebimento do adicional, mas a solicitação não foi acatada pelo magistrado.

Bruno Marques apontou que o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), realizado em fevereiro de 2023 nas dependências da PCE, mostra-se suficiente para a resolução da ação. O magistrado explicou que, durante a elaboração do documento, o perito responsável perito ressaltou que a avaliação se deu por análise de Grupo Homogêneo de Exposição.

Como a análise é feita com trabalhadores cuja situação é semelhante, os resultados fornecidos pelas avaliações de exposição de parte do grupo sejam representativos para todos os trabalhadores que compõem a mesma categoria. Segundo o laudo apresentado, os policiais penais são os únicos que fazem jus ao recebimento do adicional de 30%.

“Frisa-se que o laudo em comento, tal qual a matéria objeto dos autos, não realizou qualquer análise com enfoque nas condições estruturais da unidade prisional objeto da visita. Em verdade, a perícia foi realizada tão somente para constatar se os trabalhadores, integrantes de determinado grupo, comportam ou não as condições para perceber o adicional de periculosidade. Nessa senda, não se faz necessário a realização de perícia em outras 43 unidades prisionais, haja vista que, se os trabalhadores lotados naquelas realizarem as mesmas funções – e figurarem como integrantes do mesmo GHE – daqueles reconhecidos como aptos para perceberem o adicional em espeque, o entendimento adotado também se aplica a esses. Pelo exposto, indefiro o pedido”, diz a decisão.

Comentários (3)

  • Joseph |  05/08/2024 06:06:29

    Decisão correta da justica

  • Indigninadissimo  |  04/08/2024 19:07:50

    Pagar 185 reais de insalubridade ou periculosidade é brincadeira e com o aval do TJMT,a justiça matogrossense é tão vergonhosa quanto a gestão do estado.

  • Kleber  |  04/08/2024 15:03:01

    Neste laudo é apontado o direito a periculosidade, então porque não está sendo pago?

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