Cidades

Domingo, 04 de Maio de 2025, 16h00

BB PAG

Juiz suspende ação de R$ 84,7 milhões após proposta de acordos

No total, são 15 réus no processo

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu uma ação penal relativa a fraudes no “BB Pag” após o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) comunicar, nos autos, que está em tratativas com os réus para firmar um Acordo de Não Persecução Penal. Por conta disso, o magistrado paralisou a tramitação do processo, que aguardava agendamento da audiência de instrução e julgamento.

Segundo o MP-MT, o grupo desviou dos cofres públicos estaduais aproximadamente R$ 84,7 milhões entre 2003 e 2011. A ação é relativa a uma ação penal resultante de uma denúncia oferecida pelo MP-MT, que transformou em réus 15 pessoas, entre elas, servidores públicos, que teriam causado um rombo de R$ 84,7 milhões aos cofres públicos.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento denominado “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Entre os denunciados, estão o ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e a ex-secretária-adjunta de Tesouro, Avaneth Almeida das Neves.

Também se tornaram réus Antônio Marques de Pinho, Benedita Ribeiro Cruz, Celso Alves Pinho, Clarisse Aparecida Schmitt Basso, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Gabriel Nogueira Marqueto, João Pires Modesto Filho, Luzanil Correa de Souza Martins, Marinete Ferreira Alves, Mauro Nakamura Filho, Silvio da Silva Rondon, Waldir Aparecido Taques e Gonçalo Rodrigues de Almeida, este último, morto em 2020. A defesa de Marinete Ferreira Alves, Antônio Marques de Pinho e Celso Alves Pinho pediu a extensão da decisão que permitiu a reabertura de prazo para a defesa de Benedita Ribeiro da Cruz.

A “Operação BB PAG” é continuidade da “Operação Vespeiro”, deflagrada em 2012 e que havia constatado o desvio de R$ 16 milhões por meio de pagamento da Conta Única do Estado a pessoas físicas. No desenrolar das investigações, os policiais fazendários identificaram que outros R$ 85 milhões foram pagos de forma fraudulenta a pessoas jurídicas, sendo a maioria associações e sindicatos ligados a servidores públicos.

Em uma petição recente, o MP-MT informou que estão em curso tratativas com os acusados e suas defesas sobre a possibilidade de formulação de Acordo de Não Persecução Penal. Com isso, o magistrado optou por suspender a tramitação da ação, até que as negociações sejam encerradas, para homologar ou não possíveis acordos.

“No mais, considerando as informações da manifestação ministerial, suspendo, por ora, a tramitação do feito em direção à audiência de instrução e julgamento, dada a possibilidade de perda de objeto em razão da formulação de Acordos de Não Persecução Penal”, diz a decisão.

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