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OPERAÇÃO INFILTRADOS

TJ nega HC a alvo de operação que investiga ação do CV em MT

O investigado foi alvo da Operação Infiltrados

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de um dos suspeitos de integrarem uma organização criminosa envolvida no tráfico de entorpecentes em 21 bairros da cidade. O investigado foi alvo da Operação Infiltrados, que apura os crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico ilícito de drogas, integrar organização criminosa e lavagem de capitais.

A Operação Infiltrados foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (Derf) de Rondonópolis, em setembro de 2024, para cumprimento de 73 ordens judiciais contra integrantes de uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho. Os mandados judiciais são cumpridos nas cidades de Água Boa, Barra do Garças, Campinápolis, Guiratinga, Lucas do Rio Verde, Pedra Preta e Rondonópolis.

Entre os alvos da Operação Infiltrados está a Associação dos Familiares e Amigos de Recuperandos de Rondonópolis (AFAR). A investigação apurou que a associação foi utilizada para lavagem de dinheiro e realização de eventos e assistencialismo em benefício de uma facção criminosa e de um candidato a vereador.

Outro alvo da operação e investigado pelo crime de integrar organização criminosa é um advogado e candidato a vereador pelo município. Contra ele foram decretadas medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de sair em horários determinados pela justiça.

A equipe da Derf Rondonópolis apurou elementos probatórios que demonstram a atuação do grupo, desde 2021, em uma estrutura de organização criminosa responsável pelo monopólio da venda de drogas na região da Vila Operária, que engloba outros 20 bairros, uma área bastante populosa da cidade. Além do tráfico, o mesmo grupo organizou rifas, bingos e torneios de futebol para arrecadação de valores destinados à facção criminosa.

O habeas corpus foi proposto pela defesa de João Paulo da Costa Ribeiro, pedindo a revogação da prisão preventiva dele, ocorrida em setembro de 2024, em decorrência da Operação Infiltrados. O argumento era o de que não foram encontrados objetos ilícitos na residência do suspeito durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão.

Foi ressaltado ainda a suposta ausência de contemporaneidade, por conta do lapso temporal superior a dois anos entre a data dos fatos e a decretação da prisão preventiva, além de predicados pessoais favoráveis de João Paulo da Costa Ribeiro. Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que ele não apenas integra a organização criminosa, como também tinha vínculos com outros investigados.

O MP-MT ressaltou que João Paulo da Costa Ribeiro era responsável pela ocultação de valores provenientes do tráfico de drogas e é integrante do Comando Vermelho, o que faz com que sua prisão preventiva seja necessária. A tese do órgão ministerial foi acatada pelos desembargadores, que destacaram uma apreensão de R$ 13.932,00 na residência, e que, por mais que não seja considerada prova suficiente para caracterizar lavagem de dinheiro, faz-se necessária a verificação de sua origem, principalmente por conta dos demais elementos.

Os desembargadores apontaram ainda que o fato de o paciente ter sido localizado para citação pessoal, em seu endereço residencial, na data de em 28 de janeiro de 2025, não afasta os fundamentos da medida que determinou a prisão preventiva, ressaltando também que não há informações sobre o cumprimento do mandado de prisão preventiva.

“Diante desse contexto, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal na decisão atacada, inexistindo fundamento que autorize a concessão da ordem impetrada e, de conseguinte, não há ensejo ao acolhimento do pedido de aplicação de medidas cautelares diversas. Por todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem”, aponta a decisão.





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