Segunda-Feira, 09 de Novembro de 2020, 19h15
SEM INTERFERÊNCIA
Juíza alega que Estado cumpre medidas de segurança e nega obrigar home office
Sindicatos tentam na Justiça garantir o direito ao regime de teletrabalho
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Cristhiane Trombini Puia Baggio, indeferiu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), que exigem na justiça trabalhar em regime home office. Os membros do Sindicato, que atuam em diversas secretarias do Poder Executivo de Mato Grosso, reclamam que deveriam permanecer em teletrabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão da juíza negando o pedido dos servidores foi proferida no dia 30 de outubro de 2020. De acordo com o Sindes, o Governo do Estado não estaria fornecendo os materiais necessários para minimizar a contaminação dos servidores pelo Covid-19.
“Requer a concessão do pedido de tutela de urgência, obrigando-se o Estado-Requerido a dispensar o comparecimento ao local de trabalho de todos os servidores filiado a esse sindicato, excetuado os que laboram em serviços essenciais, no período em que vigorarem as medidas oficiais de contenção da pandemia do coronavírus; bem como seja instituído regime de teletrabalho para todas as atividades compatíveis com tal regime laboral”, defende o Sindes na ação judicial.
Os servidores públicos estaduais de Mato Grosso também pedem que o Poder Executivo seja condenado ao “pagamento de materiais essenciais para prevenção e, ainda de todas as custas médicas, medicamentos, tratamento, etc, caso algum servidor filiado vier a contrair a (Covid -19), ante a ausência de materiais essenciais a prevenção”.
Em sua decisão, a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio explicou que o Estado já vem tomando medidas para minimizar as contaminações pelo Covid-19 entre os servidores. “[O Governo do Estado] estabeleceu como medida de contenção ao avanço da pandemia de Covid-19, dentro do Poder Executivo, diversas modalidades de trabalho, prevendo temporariamente, o regime de teletrabalho, o revezamento dos servidores, horários reduzidos e diferenciados de trabalho, bem como a redução da jornada de trabalho, sem compensação ou redução de remuneração ou subsídio; definindo-se o expediente, em regra, de 7h30 às 13h30”, analisou ela.
A magistrada também considerou que seria uma “interferência” do Poder Judiciário no Poder Executivo Estadual determinar o home office dos servidores públicos - ou mesmo obrigar o Governo a indenizar trabalhadores que tenham contraído o Covid-19.
“A concessão do teletrabalho, pelas autoridades máximas dos órgãos e das entidades, aos servidores públicos, depende da avaliação da conveniência e da oportunidade da Administração Pública estando inserida no âmbito da gestão da res pública, acerca do qual não incumbe ao Poder Judiciário imiscuir-se, não havendo a constatação de qualquer ilegalidade”.
A decisão ainda cabe recurso.
Indignado | 09/11/2020 23:11:23
O TJMT pelo jeito não cumpre tais medidas não é mesmo?Hoje uma das varas teve seus servidores dispensados para trabalharem em casa devido a suspeita de uma servidora estar contaminada.DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Povão cuiabano | 09/11/2020 21:09:40
Servidores públicos sendo servidores públicos....
Marcelo | 09/11/2020 20:08:44
Se sindicato está pleiteando alguma coisa automaticamente deixa de ser teletrabalho e vira TELEVADIAGEM.
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