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TOLERÂNCIA ZERO

Justiça acata denúncia contra 22 "barões do CV" em MT; nomes

Bandidos possuem os mais variados crimes

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra 22 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a denúncia preenche todos os requisitos legais e está fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade, o que permite o início da ação penal. O juiz também citou o princípio do “in dubio pro societate”, comum nesta fase preliminar do processo.

“Anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal com relação a uma parte dos réus, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate. Assim, em análise à peça acusatória, nota-se que esta atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos acusados remanescentes, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em suficientes indícios de autoria e materialidade”, diz trecho. 

Entre os denunciados, estão Emilson Rodrigues da Silva, João Lucas Soares Neres, Rafael Barreto da Silva, Bruna da Silva Ferreira, Edson Túlio Silva Rodrigues, Leonardo Santos Araújo, Silvério Dorcelino Rodrigues, Paulo Rian Vieira Cabral, Maycon Andrethy Buceli da Silva, Wanderson de Brito Gomes, entre outros. O magistrado ainda solicitou ao Ministério Público, com urgência, a indicação dos números dos processos incidentais (como eventuais pedidos de prisão preventiva e medidas cautelares), já que eles não foram localizados no sistema eletrônico.

Também ordenou que o MP apresente a relação dos aparelhos celulares apreendidos, esclarecendo em qual processo foi realizada a extração de dados e se há perícias pendentes. “A fim de evitar tumulto processual e garantir o transcurso da instrução sem intercorrências, bem como visando à plena garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que o Ministério Público apresente a relação dos aparelhos telefônicos apreendidos cujos dados foram extraídos, indicando especificamente em qual incidente as extrações se encontram e trasladando ou associando ao feito a íntegra das mídias arrecadadas”, diz trecho.

Na decisão, o juiz determinou ainda a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias. Caso não constituam advogado, será nomeado defensor público para atuar no caso. Após, o processo deverá seguir o rito normal, com as alegações e memoriais finais de do órgão ministerial e das defesas.

1. EMILSON RODRIGUES DA SILVA

2. JOÃO LUCAS SOARES NERES

3. RAFAEL BARRETO DA SILVA

4. BRUNA DA SILVA FERREIRA

5. EDSON TULIO SILVA RODRIGUES

6. LEONARDO SANTOS ARAUJO

7. SILVÉRIO DORCELINO RODRIGUES

8. PAULO RIAN VIEIRA CABRAL

9. BRUNNO FELLYPE DE JESUS MORAES

10. HUAN BARBOSA DE OLIVEIRA

11. GLEWTON THIAGO CORDEIRO

12. FELIPE GOMES SOUZA

13. MAYCON ANDRETHY BUCELI DA SILVA

14. RYAN LUCAS FERNANDES SOUZA

15. JEFTHER NATAN STACHACH LACERDA

16. VITOR COELHO DE BARROS OLIVEIRA

17. ADEILSON RODRIGUES DOS SANTOS

18. EVERTHON ROCHA DE OLIVEIRA

19. WANDERSON DE BRITO GOMES

20. JOSÉ JULIO DA CONCEICAO NETO

21. WESLEY MOREIRA DE SOUZA

22. AISLÃ SILVA RIBEIRO





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Comentários (1)

  • ainda bem que nasci em 70

    Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 21h28
  • E a midia ainda chama eles de "barões" , dando um ar de importancia a quem é a ralé da sociedade.
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