Sábado, 25 de Janeiro de 2025, 08h00
CONTAS DE ENERGIA
Juíza manda bloquear R$ 2,5 milhões da Santa Casa
O montante é referente a faturas não pagas de energia elétrica
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões nas contas da Santa Casa, por conta de dívidas do hospital com a Energisa. O montante é referente a faturas não pagas de energia elétrica anteriores a julho de 2019, período em que a instituição que atua na capital passava por uma grave crise financeira, antes de passar a ser gerida pelo Governo do Estado.
A ação de cobrança foi proposta pela Energisa Mato Grosso contra a Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia. Segundo a concessionária de energia elétrica, o hospital está inadimplente com os valores de R$ 160.710,80, 851.407,71, 12.820,47 e 22.202,74, somando a quantia de R$ 1.047.141,72, quantia essa que foi corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
De acordo com os autos, o processo foi proposto em 2019 e é referente a débitos de energia elétrica consumida pela Santa Casa e não pagas, razão pelo qual os valores se acumularam. Na ação, a Energisa pedia a condenação do hospital ao pagamento das faturas vencidas e não pagas.
Em sua defesa, a Santa Casa chegou a apontar que não quitou as faturas porque é uma instituição mantida pelo Governo do Estado e que é destinada a prática de beneficência, caridade, filantropia e sem fins lucrativos, sendo que sua fonte de renda é oriunda do repasse do Sistema Único de Saúde – SUS. O hospital afirmou ainda, que, à época, além dos repasses ocorrerem de forma atrasada, os mesmos não cobriam totalmente as despesas.
Na sentença, prolatada em março de 2024, a magistrada apontou que, embora o hospital tenha uma relevância na sociedade, assim como a seriedade de suas alegações quanto a dificuldade financeira enfrentada, a Santa Casa não negou a dívida e é evidente o seu dever em cumprir com sua obrigação. No entanto, quase um ano depois da condenação, as faturas ainda não foram pagas pela instituição, o que motivou o bloqueio.
“Diante da inércia do executado, defiro o pedido retro e expeço ordem ao Sisbajud para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 2.557.326,39, conforme cálculo atualizado, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central”, diz a decisão.
Eleitor | 25/01/2025 08:08:53
Engraçado essa justiça, quando e pra favorecer empresa bloqueia a conta da santa casa. Porque não bloqueia as contas da santa casa pra pagar pensão.
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