Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 20h40
TOLERÂNCIA ZERO
Justiça acata denúncia contra 22 "barões do CV" em MT; nomes
Bandidos possuem os mais variados crimes
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra 22 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa envolvida com o tráfico de drogas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a denúncia preenche todos os requisitos legais e está fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade, o que permite o início da ação penal. O juiz também citou o princípio do “in dubio pro societate”, comum nesta fase preliminar do processo.
“Anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal com relação a uma parte dos réus, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é in dubio pro societate. Assim, em análise à peça acusatória, nota-se que esta atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que recebo a denúncia oferecida em face dos acusados remanescentes, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em suficientes indícios de autoria e materialidade”, diz trecho.
Entre os denunciados, estão Emilson Rodrigues da Silva, João Lucas Soares Neres, Rafael Barreto da Silva, Bruna da Silva Ferreira, Edson Túlio Silva Rodrigues, Leonardo Santos Araújo, Silvério Dorcelino Rodrigues, Paulo Rian Vieira Cabral, Maycon Andrethy Buceli da Silva, Wanderson de Brito Gomes, entre outros. O magistrado ainda solicitou ao Ministério Público, com urgência, a indicação dos números dos processos incidentais (como eventuais pedidos de prisão preventiva e medidas cautelares), já que eles não foram localizados no sistema eletrônico.
Também ordenou que o MP apresente a relação dos aparelhos celulares apreendidos, esclarecendo em qual processo foi realizada a extração de dados e se há perícias pendentes. “A fim de evitar tumulto processual e garantir o transcurso da instrução sem intercorrências, bem como visando à plena garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que o Ministério Público apresente a relação dos aparelhos telefônicos apreendidos cujos dados foram extraídos, indicando especificamente em qual incidente as extrações se encontram e trasladando ou associando ao feito a íntegra das mídias arrecadadas”, diz trecho.
Na decisão, o juiz determinou ainda a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias. Caso não constituam advogado, será nomeado defensor público para atuar no caso. Após, o processo deverá seguir o rito normal, com as alegações e memoriais finais de do órgão ministerial e das defesas.
1. EMILSON RODRIGUES DA SILVA
2. JOÃO LUCAS SOARES NERES
3. RAFAEL BARRETO DA SILVA
4. BRUNA DA SILVA FERREIRA
5. EDSON TULIO SILVA RODRIGUES
6. LEONARDO SANTOS ARAUJO
7. SILVÉRIO DORCELINO RODRIGUES
8. PAULO RIAN VIEIRA CABRAL
9. BRUNNO FELLYPE DE JESUS MORAES
10. HUAN BARBOSA DE OLIVEIRA
11. GLEWTON THIAGO CORDEIRO
12. FELIPE GOMES SOUZA
13. MAYCON ANDRETHY BUCELI DA SILVA
14. RYAN LUCAS FERNANDES SOUZA
15. JEFTHER NATAN STACHACH LACERDA
16. VITOR COELHO DE BARROS OLIVEIRA
17. ADEILSON RODRIGUES DOS SANTOS
18. EVERTHON ROCHA DE OLIVEIRA
19. WANDERSON DE BRITO GOMES
20. JOSÉ JULIO DA CONCEICAO NETO
21. WESLEY MOREIRA DE SOUZA
22. AISLÃ SILVA RIBEIRO
PENSADOR | 22/07/2025 09:09:25
Agora começa a enrrolação??? Recurso disto, recurso daquilo e pena mesmo só de galinhas ...
barão hell | 22/07/2025 08:08:33
sabia de barões do agro agora barões de drogas ,parabens por enaltecer a classe
ainda bem que nasci em 70 | 21/07/2025 21:09:58
E a midia ainda chama eles de "barões" , dando um ar de importancia a quem é a ralé da sociedade.
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