Cidades

Domingo, 07 de Abril de 2019, 08h25

DRAMA DOS UNIVERSITÁRIOS

Justiça autoriza estudante de MT renovar Fies sem exigência de fiador

Centenas de alunos de universidades particulares têm encontrado dificuldades em aditar financiamento estudantil

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Centenas de universitários mato-grossenses, de diferentes instituições privadas, estão se mobilizando em grupos nas redes sociais e buscando meios de acionar a Justiça Federal para que consigam garantir o aditamento de contratos do Financiamento Estudantil (Fies), já em andamento, sem a necessidade de apresentar fiador junto aos bancos garantidores dos contratos. Alguns relatam que correm risco de não conseguir colar grau, temem não poder confirmar horários ou perder provas e denunciam “descaso e falta de vontade” por parte das universidades onde estudam para resolver o impasse.

São estudantes que lá atrás conseguiram ingressar em universidades por meio do Fies, sem necessidade de fiador, e vinham aditando os contratos a cada semestre de forma simplificada. Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante sem exigência de fiador. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento.

Eles relatam que de uma hora para outra, o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies) passou a exigir fiador para a renovação do contrato. São centenas de universitários reclamando que estão apreensivos e vivendo uma incerteza: não sabem se vão ou não conseguir permanecer na faculdade por não ter como conseguir fiadores que garantam a renovação do contrato via Fies.

Há, inclusive, casos de estudantes cursando os últimos semestres, em fase de elaboração de Trabalho de Conclusão Curso (TCC) e agora estão sendo obrigados a apresentar fiador para conseguirem o aditamento do contrato estudantil.

FOLHAMAX teve acesso a centenas de relatos feitos por universitários em um grupo de WhatsApp onde a maioria das reclamações é direcionada à Universidade de Cuiabá (Unic) e ao Banco do Brasil. Também há relatos de estudantes do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) na mesma situação e contratos do Fies firmados junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

A reportagem também apurou que, diante do desespero desses universitários e a urgência em solucionar o problema, estão optando por duas saídas, todas envolvendo a Justiça Federal. Uma delas é acionar a Defensoria Pública da União para ingressar com ação contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as universidades e os bancos garantidores dos contratos, pleiteando liminar que garanta o aditamento sem exigência de fiador. Ou então a garantia de poder continuar frequentando as aulas sem serem barrados ou cobrados pelo valor integral do semestre estudado, coberto pelo Fies.

Outra opção, para quem tem condições financeiras, é buscar advogados para ingressar com o mesmo tipo de ação. Alguns universitários relatam que na Defensoria Pública da União o prazo de atendimento e propositura de ações seria bem maior, de modo que seriam prejudicados com o término do prazo para o aditamento dos contratos.

DECISÃO FAVORÁVEL 

Em uma decisão proferida no último dia 29 de março, a juíza federal substituta, Débora Cardoso de Souza Vilela, da 9ª Vara Federal, deferiu liminar a favor de uma universitária do curso de Psicologia numa ação ajuizada contra o FNDE, o Banco do Brasil e contra o Grupo Iuni Educacional Ltda (Unic).

Explicou que é acadêmica da Unic e contratou o Fies em 2016 porque não foi exigida a presença de fiador com base na renda per capita apresentada por ela. Argumentou que se tivesse exigido fiador não teria firmado o contrato por causa das diversas dificuldades de se conseguir um fiador.

Conforme a universitária, em fevereiro deste ano ao tentar realizar o aditamento, foi solicitado fiador sem o qual a universidade alega não ser possível efetuar o aditamento. Sem conseguir um fiador, ela ponderou que é de família humilde e está desempregada, sendo que a conclusão do curso é única forma de alavancar a vida.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o contrato do Fies assinado pela universitária tem cobertura de até 92,89% do curso constatando que a cobrança dos encargos educacionais está coberta pelo financiamento estudantil.

Quanto à exigência de fiador, observou que o contrato firmado por ela prevê que os aditamentos poderiam se dar da forma simplificada quando não se exige a presença de fiador ou não simplificada na qual o aditamento é realizado somente mediante a apresentação de fiador.

“O autor juntou aos autos os comprovantes de aditamento relativos aos semestres 2/2016, 1/2017, 2/2017 e 2/2018, onde se verifica que todos os aditamentos foram realizados na forma simplificada, portanto, sem a exigência de fiador. Somente agora, por ocasião do aditamento 01/2019 que está sendo exigida a apresentação de fiador pela parte autora”, destacou a juíza Débora Cardoso.

Para a magistrada, “ao não exigir fiador quando da celebração do contrato em 2016 e aditamentos subsequentes até 2018, somente o fazendo agora em 2019, a parte ré fere a boa fé que se espera das partes contratuais”.

Enfatizou que ao exigir o fiador somente ao final do contrato, a parte ré impõe ao autor o ônus de conseguir um fiador a qualquer custo, sob

pena de perder tudo o que foi cursado.

Dessa forma, a juíza determinou que a Unic permita que a universitária frequente as atividades acadêmicas do curso sem qualquer óbice, sob pena de multa diária no valor de R$ 200. Quanto ao pedido de regularização dos aditamentos junto ao SisFies, ela ponderou será analisado junto ao mérito do processo, não havendo qualquer prejuízo ao autor em razão da ausência de sua análise neste momento processual, uma vez que está resguardada com a liminar.

 

 

Comentários (4)

  • fred |  08/04/2019 08:08:38

    Especificamente neste caso, o problema é com FNDE e Caixa. O problema é no financiamento e não na matrícula do aluno. O que acontece é que havia uma liminar que permitia que os estudantes de MT firmassem o contrato do FIES sem fiador. A liminar caiu. E agora o sistema passou a exigir. A instituição pode até matricular, mas o banco vai barrar o financiamento. Não é um único contrato. Um é com a Instituição de Ensino para matrícula e prestação de serviços e outro contrato é o de Financiamento com o FNDE (FIES). Trabalho numa instituição de ensino e elas estão reféns do sistema FIES. A Caixa exige fiador de uns e não de outros, há alunos novos que estão em lista de espera e o SISFIES não chama. Enfim, um caos! E fica parecendo que o problema é da Universidade. Não é! Neste caso, específico é do governo.

  • Flack |  07/04/2019 22:10:24

    Uma tentativa clara de sabotagem ao atual governo, com a narrativa de que odeia pobre e tudo mais ...

  • Jean |  07/04/2019 10:10:18

    Faz arminha com os dedos que passa!!

  • danieldias |  02/05/2019 11:11:27

    Qual o numero da ação?

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