Cidades

Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 19h45

CONDUTA GRAVE

Justiça condena ex-tabeliã a devolver R$ 280 mil em MT

Ela cometeu as irregularidades ao não fazer repasses

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Louis Maia Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, condenou a ex-tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tereza de Lurdes Garcia Xavier, a pagar quase R$ 280 mil. Ela foi processada sob acusação de irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017 no repasse ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), administrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, com base em informações juntadas em um Relatório de Correição e Transmissão do Acervo do Cartório do Terceiro Tabelionato da Comarca de Rondonópolis. Tereza de Lurdes, enquanto tabeliã interina, teria cometido irregularidades ao não repassar ao Funajuris, nos meses de janeiro, julho e novembro de 2017, as quantias de R$ 27,8 mil, valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77,8 mil. 

Tais valores, segundo o MP-MT, correspondiam ao excedente arrecadado superior a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria ter sido depositado conforme determina uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. De acordo com a ação, a tabeliã deveria repassar ao Cartório a quantia de R$ 61,7 mil, referente a valores pagos antecipadamente pelas partes para realização de atos cartorários que não foram executados.

Segundo o órgão ministerial, a conduta da tabeliã se enquadrava em atos de improbidade administrativa, consistente em enriquecimento ilícito mediante incorporação ao patrimônio pessoal de valores que deveriam ser destinados ao Tribunal de Justiça. O MP-MT destacou que, inclusive, o dolo ficou configurado considerando-se que Tereza de Lurdes Garcia Xavier a, no exercício da função por muitos anos, tinha plena consciência dos regramentos aplicáveis, especialmente da obrigação de repassar os valores excedentes ao TJMT.

Mesmo intimada, a tabeliã não se manifestou nos autos e foi julgada a revelia. Na decisão, o magistrado apontou que, no caso, há um vasto material probatório que revela o descumprimento das normas por parte de Tereza de Lurdes Garcia Xavier. O juiz explicou que as afirmativas encontram-se respaldadas, principalmente, no fato de que houve instauração de um Procedimento Administrativo para averiguar e demonstrar a realização do depósito dos valores devidos ao Cartório.

“Por esses fatos apurados mediante o devido contraditório, restou evidenciado que a requerida notificada e ciente das regras de repasse e retenção de valores, mesmo instado a fim de cumprir as normas que estabelecem a limitação da remuneração do interino e, não repassou o valor devido, obtendo, dolosamente, tais valores para si. Na hipótese, a ré citada, não contestou o feito, destarte não trouxe a requerida qualquer argumentação apta a desconstituir as alegações iniciais, além disso, a parte ré não produziu nenhuma prova satisfatória nestes autos ou no processo administrativo”, diz a decisão.

Na sentença, o magistrado apontou que, em relação a perda da função pública, como a ex-tabeliã não ocupa mais a função no cartório, não é mais possível aplicar esta punição. No entanto, ela terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 139,6 mil, sendo R$ 77,8 mil relativos ao não repasse ao Funajuris, e R$ 61,7 mil, oriundos de valores pagos antecipadamente pelas partes. Ela terá que pagar ainda uma multa civil de R$ 139,6 mil. 

“Ante ao exposto, julgo procedente o pedido da petição inicial de ação civil pública por improbidade administrativa para declarar prática por parte da ré, condenando Tereza de Lurdes Garcia Xavier pela conduta grave praticada em prejuízo da legalidade e moralidade, para tanto, aplico-lhe as seguintes penas: ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34; ao pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos”, diz a sentença.

NOTA

O tabelião interino do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município, Aureo Candido Costa, e sua tabeliã substituta na serventia, Fabiana Albuês Maciel, emitiram uma nota de esclarecimento à sociedade, visando dirimir eventuais dúvidas sobre uma decisão que condenou uma tabeliã de Rondonópolis por improbidade e dano ao erário. Eles declaram que a gestão atual, conduzida por eles, nada tem a ver com a situação.

A decisão em questão foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que concedeu decisão favorável na Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Município, por irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.

Diante do fato, na nota de esclarecimento, Aureo e Fabiana explicam a situação envolvendo o referido cartório, enfatizando que a notícia sobre essa condenação, divulgada por alguns sites de notícias e sem citar quem era a tabeliã condenada, na verdade, se refere aos atos praticados na gestão da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier, não tendo nenhum vinculo com a atual gestão nem com a gestão da atual tabeliã substituta, conduzida até ano passado por Fabiana (ex-tabeliã interina).

Dessa forma, a nota esclarece que, até a data da interdição, ou seja, até o dia 25 de março de 2018, o cartório estava sob a interinidade da ex-tabeliã Tereza de Lurdes Garcia Xavier. Nisso, informam que o Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis foi interditado em 21 de março do ano de 2018. Após essa interdição é que Fabiana Albuês assumiu a interinidade do referido cartório, a saber em 03 de abril de 2018.

Já o Aureo Candido Costa, conforme a nota, fora nomeado em 2024 como tabelião interino no Cartório do 3º Ofício, em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou que as serventias deveriam estar sob a interinidade de tabeliães delegatários (concursados) e não tabeliães puros (nomeados em concurso público).

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