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Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 21h14

PARALELO

Justiça condena "Todynho, Poderosa” e “Baiano” por salves em MT

Faccionados tinham posições definidas em grupo

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

Três integrantes da facção Comando Vermelho foram condenados pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá por integrar organização criminosa armada com atuação em diversas regiões do estado. A decisão atinge Weslen Henrique de Lima Ramos, conhecido como “Todynho, Mago, Argentino ou Radical"; Pabla Melo Klauss, apelidada de “Poderosa”; e Valdélio Batista Chaves, vulgo “Zé” ou “Baiano”.

A sentença, proferida nesta quinta-feira (04), reconheceu que os réus agiam de forma estruturada e contínua dentro da facção, com divisão de funções e uso de armamento. Todos foram condenados por infrações previstas na Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, com aumento de pena devido ao uso de arma de fogo.

Mesmo recluso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, Weslen Ramos mantinha o controle de ações do CV em Rondonópolis e região, determinando execuções, castigos e cobrando disciplina de membros. Conforme os autos, ele ordenava crimes inclusive em outros estados e tinha papel de liderança estratégica na organização, o que fundamentou a aplicação da pena mais severa: 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além de multa.

O juiz destacou que Weslen possui antecedentes por tráfico, roubo e lesão corporal, sendo reincidente. Companheira de Weslen, Pabla Melo Klauss, a “Poderosa”, teve reconhecida sua atuação como apoio direto à liderança da facção, embora sem posto formal. Ela era responsável por tarefas logísticas e financeiras, cuidando da cobrança de dívidas, movimentação de dinheiro e administração dos lucros do tráfico de drogas e do comércio clandestino de cigarros.

Já Valdélio Batista Chaves, o “Zé” ou “Baiano”, exercia a função de “disciplina” dentro da organização criminosa. Era o responsável por resolver conflitos internos, aplicar punições e fazer a cobrança das chamadas “caixinhas” — taxas de proteção exigidas de comerciantes em bairros dominados pela facção.

Com três condenações anteriores por crimes diversos, Valdélio também teve reconhecida a reincidência e recebeu pena de 4 anos e 9 meses em regime fechado, além do agravante pelo uso de arma de fogo no contexto da organização criminosa. “Outrossim, o grupo criminoso é causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando “salves” e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva, pelo que merece valoração negativa”, destacou o juízo. 

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