O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), restabelecendo a qualificadora de meio cruel na decisão de pronúncia contra Franciele Ferreira Monteiro, de 36 anos, acusada de matar a companheira Janaina Lemes Moreira, de 31 anos, com 19 golpes de faca. O feminicípio foi praticado na cidade de Mirassol D'Oeste (300 km de Cuiabá), no dia 5 de setembro de 2023. À época, ela foi presa em flagrante, confessou o crime e alegou que não tinha a intenção de matar a companheira.
O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia afastado a qualificadora, sob o argumento de que a multiplicidade de facadas, por si só, não configuraria a crueldade prevista no artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. No entanto, o STJ entendeu de forma diversa, acolhendo os argumentos do Ministério Público e destacando que a exclusão de qualificadoras só é admissível quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.
Para o ministro relator Carlos Cini Marchionatti, o conjunto probatório reunido nos autos apresenta indícios suficientes da prática de homicídio com emprego de meio cruel, tornando indevida a exclusão antecipada da qualificadora. A decisão monocrática reforça a soberania do Júri na análise dos elementos qualificadores em crimes dolosos contra a vida.
“Constata-se, assim, a presença de indícios que dão suporte à qualificadora do emprego de meio cruel, cabendo ao Tribunal do Júri – instância soberana para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida – manifestar-se oportuna e definitivamente a respeito da dinâmica dos fatos e da incidência, no caso concreto, da referida qualificadora”, argumentou o relator.
Nare - Criado pela Resolução nº 04/2000-CPJ, de 22 de novembro de 2000, o Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) é um órgão de execução do Ministério Público de Mato Grosso com a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.
Vinculado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, o Nare atua na elaboração e interposição de recursos especial e extraordinário, além de embargos de declaração prequestionadores, agravos e contrarrazões aos tribunais superiores, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e a defesa das teses jurídicas do Ministério Público. (Ato Adm. 1.084/2022-PGJ).