Sábado, 01 de Fevereiro de 2025, 01h20
INDÚSTRIA DO GRILO
Justiça dá 90 dias para grileiros desocuparem loteamento em Cuiabá
Magistrado ainda determinou que invasores destruam casas
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, julgou procedente uma ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá e determinou a desocupação, em até 90 dias, do Loteamento São José, no bairro João Bosco Pinheiro, na capital. A medida se deu porque o local, de acordo com a petição, é uma área de preservação permanente e foi invadida de forma ilegal.
A ação civil pública foi movida pela Prefeitura de Cuiabá, contra Erotildes Marides do Bom Despacho e Silva, Adeilson Pereira de Queiroz, Ricardo Valdivino Santos Curvo, Sandro Júnior da Silva, Elisabete Benedita Moreira de Oliviera, Perla Bispo de Azevedo, Jacira Figueiredo, Waleska Viana Parenti, Noelia Sérgio de Souza, Ivonei Nogueira, Cristiane Silva Vieira Gonçalves e Miriam Souza Silva. Nos autos, a Prefeitura pediu uma liminar para a desocupação de áreas públicas no Loteamento São José.
O local é constituído por áreas verdes e de preservação permanente e, na petição, o Município pede que os ocupantes promovam a demolição das construções efetivadas na propriedade. Segundo a Prefeitura, a área foi indevidamente invadida e que os ocupantes teriam efetuado atividades parcialmente poluidoras e edificações sem autorização, além de degradação ambiental e várias irregularidades, sendo notificados pelo Poder Público Municipal para desocupação do local, contudo, mas que, no entanto, não cumpriram as determinações.
Na decisão, o magistrado apontou que, diferentemente do almejado pelos ocupantes, que pediam a regularização da área, sustentando que os ocupantes ali fixaram moradia há muito tempo, sempre de forma mansa e pacífica, a área invadida é insuscetível de apossamento. O juiz destacou que tais circunstâncias não podem servir de fundamento para ser invocado o direito à moradia para “legalizar” as invasões e construções, devendo o grupo se submeter aos critérios de políticas públicas habitacionais, respeitando a ordem de preferência para a sua colocação na moradia.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para determinar aos requeridos que, no prazo de 90 dias, desocupem os imóveis construídos em área pública, devidamente identificada na inicial, localizada no Loteamento São José, Bairro João Bosco Pinheiro, nesta Capital, ocupada indevidamente, com a consequente demolição e remoção das construções. Ficam, ainda, impedidos de explorar, promover ou permitir que se promovam quaisquer atividades danosas no local. Julgo extinto o processo com resolução de mérito”, diz a decisão.
Isaias Miranda - jesus meu tesouro ! | 01/02/2025 21:09:30
Acorda minha gente! Querem acabar com nosso Agro a qualquer custo! Até quando vamos aguentar calados?! Mato Grosso campeão do Agro! Orgulho da pátria brasileira! Ordem e progresso! O fim está próximo! Quem não deve não teme! Deus é fiel!
Gilston | 01/02/2025 13:01:39
Nao bairro Dom Bosco em Cuiabá, tambem tem um grilo na APP do corrego do Barbado. são cerca de 150 familias que crilaeam a beira do corrego e ninguem consegue tiraras estes invasores.Eles estão degradando a mata auxiliar do corrego com fogo e corte de arvovres. Tão despejando esgoto inatura no corrego que desagua no rio Cuiabá. O ministerio publico ja acionou o prefeito na epoca Emanuel Pinheiro e nada de retiras os grileiros que batem no peito que são donos dos lotes. Tomar que o Ministério Publico reapresenta esta ação civil publica contra o novo prefeito Abilio. Lembrando que Abilio prometeu revitalizar os corrego mas, isso foi só na propaganda eleitora. A gora como prefeito ja se esqueceu da promeça e assim vai passando o tempo. Toda chuva os inasores sofrem com deslizamento de barrando e casa alagada mas não reclama para não serem notado.
CÉTICO | 01/02/2025 09:09:59
ocupação..?? invasão, mudou de nome...????
sincerão | 01/02/2025 05:05:43
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