Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 16h55
DIAMANTES
Justiça de MT analisará ação contra ex-secretário por crime ambiental
Nilton Borgatto chegou a ser preso por suspeita de tráfico
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, encaminhou para a Justiça Estadual os autos de uma ação contra o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Nilton Borges Borgato. O processo investiga supostas irregularidades em licenças ambientais para a exploração ilegal de diamantes na região do Araguaia.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra José Alves Nogueira, Jurandi Alves Nogueira, Rafael Valadão Barbosa, José Francisco Pires e Nilton Borges Borgato, por conta da implantação de uma balsa flutuante equipada com apetrechos para a exploração de diamantes diretamente do leito do Córrego Antártico, em Nova Xavantina. Nos autos, o órgão ministerial apontava supostas irregularidades e ilegalidades no ato de emissão das licenças ambientais.
Inicialmente, o processo foi distribuído para a Primeira Vara de Nova Xavantina, tendo posteriormente sido remanejada para a Justiça Federal de Barra do Garças. No entanto, o Ministério Público Federal não integrará a ação por conta da ausência de interesse federal no caso, solicitando a devolução dos autos para a Justiça Estadual.
Em sua decisão, a juíza pontuou que a simples presença de bens de domínio da União não constitui motivo bastante para a fixação da competência na Justiça Federal. A magistrada destacou ainda que a ação pede a reparação de danos ambientais decorrentes de atividade minerária, envolvendo a anulação de licença ambiental concedida por órgão estadual.
“Não se pode confundir a natureza jurídica do título minerário a ser concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) (Permissão de Lavra Garimpeira) e que tem relação com o direito de propriedade dos recursos minerais (bens da União), com a competência do órgão responsável pelo licenciamento ambiental na área (leito do Córrego Antártico, no Município de Nova Xavantina), que, no caso, é incumbência da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema)”, diz a decisão.
A magistrada explicou ainda que o primeiro critério a ser utilizado para identificar o ente político competente para licenciar uma obra ou atividade é o da predominância do interesse, de forma que a definição do órgão ambiental licenciador decorrerá da dimensão do território e dos danos a serem causados. Ela ressaltou que, somente em caso de impacto regional ou nacional a competência será do Ibama, o que não é o caso, já que os danos não ultrapassam as fronteiras de um estado da federação alcançando uma região ou até mesmo todo o território nacional, determinando assim a transferência dos autos para a Justiça Estadual.
“Ante o exposto, por não se tratar o objeto desta ação civil pública de pretenso dano ambiental de impacto regional ou nacional, e diante da não intervenção do MPF na presente relação processual , determino a restituição/remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina com as homenagens de estilo”, pontuou a juíza.
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