Sábado, 13 de Janeiro de 2024, 18h30
DERROTA DO VÉIO
Justiça de SC inocenta sindicato de MT em ação dos "irmãos Havan"
Sócios da Havan processaram entidade por notícia compartilhada
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Primeira Vara Cível de Brusque, em Santa Catarina, absolveu o Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp-MT), em uma ação movida pelos irmãos e proprietários da Havan, Luciano Hang e Nilton Hang. A entidade compartilhou com veículos de imprensa, em 2013, uma condenação da empresa, ocorrida em 2008.
Na ação, Luciano Hang e Nilton Hang processaram o Sinterp-MT, afirmando que a entidade sindical publicou uma condenação criminal relativa a prática de lavagem de dinheiro. Segundo a dupla, o encaminhamento da notícia aos veículos de imprensa resultou na publicação de matérias como se a sentença fosse recente.
Segundo Luciano Hang e Nilton Hang, a situação ocorreu no contexto de ampliação das lojas da Havan, das quais são sócios, e que o episódio gerou danos extrapatrimoniais à dupla, principalmente em relação a aceitação da empresa em Mato Grosso. O sindicato alegou, na defesa, a incompetência territorial do juízo e a ausência de provas da suposta conduta danosa, além de não existir nenhuma ilicitude no envio de matérias jornalísticas.
Na decisão, o juiz destacou que os irmãos não rebateram os fatos noticiados, mas o ato de compartilhamento, em 2013, de uma notícia referente a uma condenação ocorrida em 2008. Com isso, foi constatado pelo magistrado que não houve qualquer irregularidade nas matérias que originaram o episódio.
Por conta disso, o magistrado destacou que houve mudanças recentes no que diz respeito ao ‘direito ao esquecimento’, ressaltando que não há como atribuir qualquer dano pelo simples fato de ter sido feito o encaminhamento de reportagem verídica aos veículos de imprensa, o que, de acordo com o juiz, é plenamente lícito.
“Há sim a ressalva tocante aos próprios veículos de imprensa que, enquanto tais, possuem o dever de informar norteado pelo compromisso com a verdade, com a ética e com a menção das respectivas fontes, seja por imposição legal da Lei de Imprensa, seja pelo código próprio da profissão. Todavia, tais premissas não se estendem às pessoas leigas que, não raras vezes, compartilham notícias desatualizadas ou até mesmo falsas por falta de conhecimento ou por inexperiência. Assim, ainda que a ré tenha encaminhado a notícia em comento a jornalistas, a estes cabia o tratamento da informação antes de sua republicação em outros veículos”, aponta a decisão.
O magistrado pontuou ainda que, no caso, não existiu nenhum abuso na forma adotada para a comunicação, que sequer se deu na rede mundial de computadores. O juiz também destacou o fato de que não há como presumir anseio do sindicato em prejudicar os irmãos, já que os episódios expostos se tratam de uma ocorrência real e também não teriam violado a honra e a imagem dos dois.
Saletinha | 15/01/2024 11:11:19
Esse careca acha que pode tudo , acha que o empregado não gera riquezas para ele . Nojo dele
mrt | 15/01/2024 07:07:24
marcos, quando foi e o governo ou os donos de empresas, sentaram em suas salas de ar condicionado, cada um na sua, e pensaram assim: acho que vou dar uma recomposição salarial para esses funcionários, coitados com a inflação do ano passado o salário deles perderam quase 10% do poder de compra... nunca isso aconteceu por livre e expontanea vontade... meu amigo sem os sindicatos, o trabalhador nao tem força, é ferro o ano inteiro...besta e jumento é quem entra nesta onda sua, só se for empresario vagabundo ai sim
Paulo | 14/01/2024 11:11:38
No Novo Governo Federal Acabou A Liberdade de Expressao. As Empresas Privadas Que Geram A Riqueza para o PaÃs São Perseguidas Pelo Judiciario
Marcos | 14/01/2024 10:10:37
Tanta empresa fechando as portas por causa desses SINDICATES cabide eleitoral só pra isso que serve e arrecadar dinheiro
Adilson Conceição | 14/01/2024 08:08:31
Este senhor é bolsonarista. Tomem cuidado!
Amaral | 13/01/2024 23:11:19
Quanta besteira escrita: 1- Nilton é Primo 2- não são sócios
Leitor | 13/01/2024 21:09:18
Mais um bolsonarista que é a favor da liberdade de expressão processando quem usa a liberdade de expressão.
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