Cidades

Sexta-Feira, 12 de Janeiro de 2024, 00h15

TRIBUTO

Justiça derruba taxa cobrada de escritórios de advocacia em cidade de MT

Magistrado determinou devolução de R$ 371

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz do Núcleo de Justiça Digital do Juizados Especiais, Fabio Petengil, determinou que o município de Colíder (650 Km de Cuiabá) devolva R$ 371,32 a um escritório de advocacia na cidade, cobrado indevidamente da chamada “Taxa de Localização e Funcionamento”. A decisão do magistrado, que homologou a sentença do juiz leigo José Eduardo Rezende de Oliveira, é de julho de 2023.

De acordo com informações do processo, a cobrança da taxa, exigida pelo município de Colíder para emissão de alvará de funcionamento, é ilegal e inconstitucional. A cobrança foi realizada contra um escritório que pertence aos advogados Fernando Salles Micheletti e Deisiane Aparecida Garcia de Salles Ferreira.

“O indicativo legal deixa claro e evidente que algumas atividades denominadas de baixo risco ou baixo risco A não podem ser impedidas de funcionar face a quaisquer exigências do poder público e a Taxa de Localização e Funcionamento se apresenta de forma a obstar o livre exercício da atividade econômica pois é exigida como condição sine qua non para a expedição do alvará de funcionamento dos estabelecimentos e até mesmo a sua renovação”, argumentam os advogados.

Na decisão, o juiz leigo concordou que a jurisprudência – ou seja, decisões de tribunais superiores que servem como um “norte” para aplicação em casos semelhantes em tribunais estaduais, por exemplo -, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impede a cobrança. “É ilegal a cobrança da taxa de localização, posto que não incumbe ao Município o exercício do poder de polícia com relação ao profissional do Direito. Logo, é defeso às Prefeituras Municipais, por lhes faltar competência, poder de polícia ou direito à fiscalização de serviços, exigirem dos advogados o pagamento de taxa de licença para localização e funcionamento de seus escritórios profissionais”, diz trecho da decisão.

O município só se manifestou no processo após a sentença, ou seja, foi julgado à revelia. No recurso interposto por Colíder contra a sentença, o Poder Judiciário manteve a proibição da cobrança.

Comentários (1)

  • Contribuinte indignado |  12/01/2024 09:09:55

    Deveria já derrubar todas, nossa esses políticos ganham muito bem além de não ajudar ainda atrapalham, precisamos ser exigentes com esses políticos, não reelejam , as prefeituras vendem dificuldades demais, as licenças são praticamente impossíveis de conseguir é desesperador

Confira também: Veja Todas