Os cidadãos que buscam um acordo amigável de conflitos junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso podem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Estadual (Cejusc Virtual). A unidade judiciária tem competência para solucionar casos pré-processuais ou judicializados de quase toda natureza jurídica (exceto criminal), a partir de audiências de conciliações realizadas em ambiente virtual.
Casos que envolvam Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e direito de visitas), relação de consumo (falha na prestação de serviços), negociação de dívidas e desentendimento entre vizinhos são alguns dos assuntos que podem ser solucionados pelo Cejusc Virtual Estadual, que atende demandas de 40 comarcas que não possuem Cejusc instalados.
Como acessar?
Qualquer uma das partes envolvidas no caso pode solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação on-line, a qual será conduzida por um facilitador(a) capacitado. Na ocorrência de um acordo, o que foi decidido entre os envolvidos é homologado pelo juízo responsável. Atualmente, o Cejusc Virtual Estadual é coordenado pela magistrada Melissa de Lima Araújo.
Normativas
Criado a partir da Portaria n. 008/2020-Nupemec-Pres, o Cejusc Virtual Estadual é parte do planejamento estratégico do Judiciário de Mato Grosso, que prevê ampliar os Cejuscs para reduzir a taxa de congestionamento de processos no 1º e 2º graus de jurisdição. A política, aplicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), também cumpre o artigo 334 do novo Código de Processo Civil (CPC), que trata da realização de audiência de conciliação ou mediação.
Com a unidade virtual, o Tribunal também atende à Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o “Juízo 100% Digital”.
Abrangência
Em novembro de 2024, o Cejusc Virtual Estadual ampliou sua abrangência ao viabilizar a realização de mutirões no Estado. A mudança considerou a necessidade de atuação pontual do Nupemec em comarcas específicas, conforme demandas locais.
Conforme a Portaria n. 2/2024, que trata da abrangência de atuação do Cejusc Virtual Estadual, a população passa a ter atendimento adequado às situações que exijam maior celeridade, como os mutirões de autocomposição de conflitos, que promovem a resolução célere e colaborativa dos litígios.
“A realização de mutirões de autocomposição pelo Nupemec é essencial para atender às demandas emergentes e de grande volume em diversas comarcas. Assim, há garantia de que o direito de acesso à justiça seja efetivado com rapidez e eficiência para todos os jurisdicionados”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec, no ato de ampliação da unidade feita pela Portaria n. 2/2024.
Comarcas abrangidas pelo Cejusc Virtual Estadual:
Alto Taquari
Apiacás
Araputanga
Aripuanã
Cláudia
Colniza
Cotriguaçu
Dom Aquino
Feliz Natal
Guiratinga
Itaúba
Itiquira
Jauru
Juscimeira
Matupá
Marcelândia
Nobres
Nortelândia
Nova Canaã do Norte
Nova Monte Verde
Nova Ubiratã
Novo São Joaquim
Paranaíta
Pedra Preta
Poconé
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidião
Querência
Ribeirão Cascalheira
Rio Branco
Rosário Oeste
São José dos Quatro Marcos
Santo Antônio do Leverger
Tabaporã
Tapurah
Terra Nova do Norte
Vera
Vila Bela da Santíssima Trindade
Serviço Cejusc Virtual Estadual
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h até 20h (Horário de Brasília).
Celular: (65) 99332-5268
E-mail: [email protected]
Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-VirtualEstadual