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Cejusc Virtual Estadual: unidade on-line viabiliza acordos em todo Estado

 

Da Redação

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Os cidadãos que buscam um acordo amigável de conflitos junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso podem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Estadual (Cejusc Virtual). A unidade judiciária tem competência para solucionar casos pré-processuais ou judicializados de quase toda natureza jurídica (exceto criminal), a partir de audiências de conciliações realizadas em ambiente virtual. 

Casos que envolvam Direito de Família (divórcio, pensão alimentícia, guarda e direito de visitas), relação de consumo (falha na prestação de serviços), negociação de dívidas e desentendimento entre vizinhos são alguns dos assuntos que podem ser solucionados pelo Cejusc Virtual Estadual, que atende demandas de 40 comarcas que não possuem Cejusc instalados.

Como acessar?

Qualquer uma das partes envolvidas no caso pode solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação on-line, a qual será conduzida por um facilitador(a) capacitado. Na ocorrência de um acordo, o que foi decidido entre os envolvidos é homologado pelo juízo responsável. Atualmente, o Cejusc Virtual Estadual é coordenado pela magistrada Melissa de Lima Araújo. 

Normativas

Criado a partir da Portaria n. 008/2020-Nupemec-Pres, o Cejusc Virtual Estadual é parte do planejamento estratégico do Judiciário de Mato Grosso, que prevê ampliar os Cejuscs para reduzir a taxa de congestionamento de processos no 1º e 2º graus de jurisdição. A política, aplicada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), também cumpre o artigo 334 do novo Código de Processo Civil (CPC), que trata da realização de audiência de conciliação ou mediação.

Com a unidade virtual, o Tribunal também atende à Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o “Juízo 100% Digital”.

Abrangência

Em novembro de 2024, o Cejusc Virtual Estadual ampliou sua abrangência ao viabilizar a realização de mutirões no Estado. A mudança considerou a necessidade de atuação pontual do Nupemec em comarcas específicas, conforme demandas locais.

Conforme a Portaria n. 2/2024, que trata da abrangência de atuação do Cejusc Virtual Estadual, a população passa a ter atendimento adequado às situações que exijam maior celeridade, como os mutirões de autocomposição de conflitos, que promovem a resolução célere e colaborativa dos litígios.

“A realização de mutirões de autocomposição pelo Nupemec é essencial para atender às demandas emergentes e de grande volume em diversas comarcas. Assim, há garantia de que o direito de acesso à justiça seja efetivado com rapidez e eficiência para todos os jurisdicionados”, afirmou o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec, no ato de ampliação da unidade feita pela Portaria n. 2/2024.

Comarcas abrangidas pelo Cejusc Virtual Estadual:

Alto Taquari

Apiacás

Araputanga

Aripuanã

 

Brasnorte
 
Campinápolis

 

Cláudia

Colniza

Cotriguaçu

Dom Aquino

Feliz Natal

Guiratinga

Itaúba

Itiquira

Jauru

Juscimeira

Matupá

Marcelândia

Nobres

Nortelândia

Nova Canaã do Norte

Nova Monte Verde

Nova Ubiratã

Novo São Joaquim

Paranaíta

Pedra Preta

Poconé

Porto dos Gaúchos

Porto Esperidião

Querência

Ribeirão Cascalheira

Rio Branco

Rosário Oeste

São José dos Quatro Marcos

Santo Antônio do Leverger

Tabaporã

Tapurah

Terra Nova do Norte

Vera

Vila Bela da Santíssima Trindade

Serviço Cejusc Virtual Estadual

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13h até 20h (Horário de Brasília).

Celular: (65) 99332-5268

E-mail: [email protected]

 

Balcão Virtual: https://tjmt-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/BV-CEJUSC-VirtualEstadual





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