Economia Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 19h:20 | Atualizado:

Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 19h:20 | Atualizado:

SEGURANÇA

TRT condena "Rei do Porco" a indenizar funcionário que perdeu perna em MT

Suínobras terá que pagar R$ 60 mil e pensão a funcionário

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

suinobras.jpg

 

Um acidente que resultou na amputação da perna direita de um auxiliar de produção levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa Suínobras Alimentos, localizada em Diamantino, a pagar pensão vitalícia e indenização por danos moral e estético. O trabalhador, contratado em outubro de 2021, teve a perna sugada por uma rosca helicoidal — equipamento usado para transporte de farelo de soja — que estava parcialmente coberta pelo próprio farelo e sem proteção adequada na empresa de Reinaldo Moraes (PL), que se intitula "Rei do Porco" e é apoiador ferrenho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A amputação foi imediata. A sentença da Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente seguro, foi integralmente mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso da empresa.

Em sua defesa, a granja de suínos alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que teria removido voluntariamente a chapa de proteção para agilizar o escoamento do farelo. Sustentou que o trabalhador havia recebido treinamentos e  equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a função.

As provas apontaram o contrário, sendo reconhecido pela sentença que a dinâmica da tarefa expunha o trabalhador a risco, em desacordo com as exigências de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Testemunhas esclareceram que, no momento em que o farelo vai se acabando, é necessário que o trabalhador entre no local para, com o auxílio de uma espécie de rodo, empurrar o insumo para a abertura da passagem que abriga a rosca. 

Imagens e vídeos demonstraram que o local apresentava falhas na grade de proteção, com um vão de 30cm,  justamente onde o acidente ocorreu, e que a chapa utilizada como cobertura era solta e facilmente removível, situação que só foi solucionada após o acidente, quando a empresa fixou permanentemente as chapas de proteção. A empresa foi condenada em R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia correspondente a 100% do salário que o trabalhador recebia à época do acidente, a ser paga em parcela única, com base na expectativa de vida de 74 anos, estabelecida pelo IBGE.

No recurso ao TRT, a empresa insistiu na tese de culpa exclusiva do trabalhador e pediu a reversão da condenação. Alegou que o empregado era experiente, havia recebido treinamento e que não poderia ser responsabilizada por ato imprudente do próprio empregado.

A 1ª Turma considerou, no entanto, que a atividade envolvia risco elevado, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. E diante da falta de comprovação de que o trabalhador foi imprudente ou negligente, circunstância que afastaria a responsabilidade da empresa, foi mantida a obrigação de indenizar pelos danos causados com o acidente.  “Com efeito, não há nos autos qualquer comprovação de que tenha sido o Autor o responsável pela retirada da chapa, valendo ressaltar que a Ré, tendo deixado o vão na grade (que foi soldada depois do acidente), sujeitou o Autor ao risco do acidente que de fato ocorreu”, enfatizou o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso.

Embora o laudo pericial tenha apontado 70% de incapacidade com base na tabela SUSEP, o relator observou que essa listagem leva em consideração a perda da capacidade geral do acidentado. No entanto, para a atividade exercida pelo trabalhador - auxiliar na produção de ração -, a incapacidade é total e permanente. Por isso, foi confirmado o pagamento de pensão mensal integral ao trabalhador, retroativa à data do acidente.

Quanto aos danos morais, o desembargador lembrou que não é necessária prova do abalo psicológico em casos de lesão grave. Ele também observou que, embora o valor de R$ 60 mil fixado na sentença esteja abaixo da média adotada pela Turma em casos semelhantes, ele não poderia ser alterado “por respeito ao princípio da non reformatio in pejus”,  referindo-se à vedação que impede a reforma da sentença para prejudicar a parte recorrente.

O mesmo entendimento foi adotado quanto ao dano estético. “A configuração desse dano basta, a toda evidência, que fique demonstrado ter ocorrido ‘a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte atenção por ser diferente’". Nesse ponto, o relator também manteve o valor arbitrado em primeira instância, reafirmando o respeito ao princípio de não reforma em prejuízo do recorrente.





Postar um novo comentário





Comentários (13)

  • GIOVANNI Martins Júlio

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 11h08
  • Li a reportagem até o fim e não entendi a correlação entre o acidente com a rosca que sugou a perna do funcionário e o fato de o patrão ser apoiador do PL e de Jair Bolsonaro. Isso me fez pensar: então deveríamos procurar emprego apenas em empresas cujo os donos sejam apoiadores do PT, porque assim garantiriam a segurança do trabalhador? Fico com a dúvida: o mais grave foi quem escreveu ou quem revisou esse texto?
    5
    0



  • Site de esquerda

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 10h18
  • Pelo nome acredito que nao vao postar. Mas ja prestaram atenção que todo incidente dessa natureza tem que citar que o cara é apoiador do Bolsonaro, porem quando Bandido age seja roubando, matando ou qualquer crime nao citam a relação com Lula, pai de todos!!
    7
    1



  • Geraldo

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 09h40
  • Que pseudo reportagem mais "porca". Os jornazistas não perdem oportunidades de instilar o ódio, deu bobeira lá vem essa corja analfabeta fazer juízo de valor. Pragas.
    6
    0



  • Moraes

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 09h00
  • Bolsominion tem mais é que se foder até o talo ! Ainda mais um lixo como esse rei do porco !
    2
    7



  • Helcio

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 08h45
  • A pergunta que não se cala: "O que Lula ou Bolsonaro tem a ver com o "acidente"? Por favor, vamos parar com essa idiotice de envolver esquerda ou direita em noticias"!!!
    5
    0



  • LIBERAL

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 08h39
  • Triste notícia, porém, o que tem o fato do proprietário da empresa ter apoiado Bolsonaro com o acidente??? Não há nenhuma correlação. Acidentes ocorrem, e, pelo visto, ante a fatalidade, a empresa se adequou às normas de segurança!
    5
    1



  • Luís Fernando da Silva

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 08h03
  • A condenação é pela perda da perna,ou pelo fato do empresário ser BOSTAnarista ferrenho? Desnecessário a matéria mencionar quem o empresário apoia, ele poderia até apoiar um ladrão e mesmo assim ser condenado.
    0
    6



  • Cleberson

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 07h30
  • Correto, a empresa de pagar os danos. mas qual a necessidade de mencionar na materia que o dono da empresa è apoiador do Bolsonaro! parece que quem fez a materia não criatividade para descrever fatos.
    5
    0



  • Helio Fernandes

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 07h04
  • Bom dia, gostaria de saber o qual circustancia ou motivo ou razão um acidente do trabalho de uma determinada empresa no qual o seu Propietario e politico a razão de mencionar o nome do Bolsonaro nela, deveria mesmo e dar o parabens ao Juiz onde sentencio a empresa. ou dar enfase que no Brasil a cada 45 minutos um Pai de Familia sofre um acidente grave ou cada 03 horas um pai de familia perde sua vida tentando levar seu sustento para casa.... uma obs não sou nem Lula e nem Bolsonaro Obrigado....
    6
    0



  • Adriano Dos Santos Liveranski

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 05h46
  • o desejo dos jornalistas de ser penetrado pelo Bolsonaro e grande demais.
    5
    0



  • Adriano Dos Santos Liveranski

    Sexta-Feira, 01 de Agosto de 2025, 05h44
  • o rei do porco está mais pra rei dos porcos.
    0
    4



  • Paulo Cesar

    Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 20h55
  • Só faltou dizer que foi o Bozo que mandou ligar a máquina kkkkk Cada jornalista que aparece, nem consegue esconder a paixão pelo Bolsonaro kkk ainda bem que assino a gazeta do povo, só jornalista bom.
    20
    9



  • Gilberto Boesing

    Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 20h38
  • Eita Folhamax, porque quando um bandido assassino, ladrão e preso ou detido vocês não falao que e um apoiador do ladrao Lula? Porque são mesmo
    23
    9











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet