Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 15h23
COM URGÊNCIA
Justiça determina cirurgia de paciente em tratamento por infarto
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
Decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, determina que o Município de Cuiabá promova, no prazo de 24 horas, a realização da cirurgia de uma paciente em tratamento por infarto agudo do miocárdio. A decisão foi proferida no sábado (22), mas, de acordo com a defesa, o procedimento ainda não foi realizado. Em caso de descumprimento haverá aplicação de multa e bloqueio de valores.
Fabiani de Pinho Santana entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Cuiabá, requerendo que seja realizada com urgência uma cirurgia cardiovascular, bem como o tratamento recomendado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A defesa da paciente, patrocinada pelo advogado Ivan Deus Ribas, relatou nos autos que Fabiani foi diagnosticada com infarto do miocárdio, exigindo intervenção cirúrgica, mas que teve seu atendimento negado “com a justificativa de que não haveria leito para seu atendimento”. Requereu que seja concedida liminar para obrigar o Município a atender os pedidos.
“É a conduta do Poder Público que deixou ela para morrer. Ela estava desde quarta-feira sofrendo e sabia da impossibilidade de ser transferida para receber o tratamento. Agora transferiram sob ordem judicial, mas se detém em exames sem dizer quando será feita a cirurgia", disse o advogado.
Ao analisar os autos o magistrado citou que a Constituição Federal tem como preceito primordial o “fundamento da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde”. Ele afirmou que, conforme documentos apresentados, ficou comprovada a urgência da necessidade da cirurgia.
“No caso em exame, de acordo com os documentos clínicos acostados, de fato a parte Autora comprovou que necessita realizar cirurgia de Angioplastia Coronariana, com urgência, devido a risco de novo infarto e, inclusive óbito [...] chego à conclusão de que há nos autos prova inequívoca das alegações apostas na inicial, para fins de autorizar a pretendida antecipação da tutela de urgência”.
O juiz então determinou que o município disponibilize, no prazo de 24 horas, o atendimento da paciente e realização da cirurgia cardiovascular. Também determinou a intimação do Superintendente da Central Estadual de Regulação. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária de R$ 5 mil, além de bloqueio de valores.
O entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, mas até a publicação desta matéria não foi enviada resposta. Como a Central Estadual de Regulação foi intimada, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de nota, afirmou que há vaga autorizada para transferência da paciente para o Hospital Geral.
Veja a nota da SES na íntegra:
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que há vaga autorizada para transferência da paciente F.P.S para o Hospital Geral. Foram solicitados exames laboratoriais e teste da Covid-19, porém, as equipes aguardam desde o domingo (23.10) a atualização do quadro clínico por parte da UPA do Pascoal Ramos.
Justiça mantém exclusão de soldado por se masturbar em carro em MT
Quinta-Feira, 14.08.2025 07h46
TJ manda motorista pagar indenização e pensão a entregador em MT
Quinta-Feira, 14.08.2025 06h41
MPE e defesa de médica são intimadas para alegações finais
Quarta-Feira, 13.08.2025 19h15
Escola Carlos Hugueney passa a ser unidade cívico-militar
Quarta-Feira, 13.08.2025 18h58
Projeto aproxima jovens dos biomas de MT com tecnologia imersiva
Quarta-Feira, 13.08.2025 18h41