Cidades

Domingo, 15 de Agosto de 2021, 09h05

15 DIAS

Justiça intima delegado da PC para explicar “ameaças” contra escrivães em MT

Sindicato dos Escrivães acionou a Justiça contra delegado de Cáceres

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) deu 15 dias ao delegado regional de Cáceres (222 KM de Cuiabá), Alex de Souza Cuyabano, responder a um pedido de informações do Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil (Sindepojuc-MT). A agremiação, que representa a classe de servidores da segurança pública estadual, reclama de supostas “ameaças” aos escrivães.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator de um recurso de apelação em mandado de segurança ingressado pelo Sindepojuc, que pede as informações. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de agosto.

Na 1ª instância, a solicitação foi negada pelo Poder Judiciário Estadual, que alegou que o prazo para requerer a resposta da indagação acerca das “ameaças” já havia expirado. De acordo com o Sindepojuc, o delegado regional de Cáceres estaria obrigando os escrivães a cumprir escalas de sobreaviso nas delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) “sem a presença de autoridade policial”.

“O protocolo tem como premissa obter informação sobre direitos tolhidos dos Escrivães de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, vez que os mesmos são obrigados a cumprir escala de sobreaviso sem que haja a presença da autoridade policial, acarretando acúmulo de trabalho, inúmeros problemas de saúde e, principalmente, a possibilidade de os Escrivães de Polícia serem responsabilizados disciplinarmente por estas condutas”, diz trecho do pedido.

Em seu voto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que o prazo para requerer essas informações “não expira”. O ofício pedindo a manifestação do delegado é de 2017, e até hoje não foi respondido.

“Quando se tratar de ato omissivo, como no caso concreto (demora na análise de procedimento administrativo), não opera a decadência. Assim, ainda que o mandado de segurança seja proposto muito tempo depois de formulado o requerimento administrativo, não ocorre à decadência, isso porque a omissão do ato renova-se enquanto não houver resposta ao pedido feito. Ademais, os impetrantes buscaram tão somente corrigir a ilegalidade consubstanciada na demora da análise do seu pedido administrativo”, analisou o juiz.

O caso continua tramitando no Poder Judiciário Estadual.

 

Comentários (5)

  • Juliano Peterson |  16/08/2021 13:01:46

    Caro Augusto Fernandez ... A função do sindicato é proteger os seus filiados contra arbitrariedades de seus superiores, seja delegados ou seja o próprio governador. Não temos o objetivo de desassistir a sociedade, pelo contrário, o cumprimento de ordens ilegais acarretam prejuízos não apenas ao escrivão como também à sociedade e, em especial, à vítima dos delitos criminais. Neste caso específico, os delegados eram poupados do sobreaviso enquanto os escrivães daquela regional eram convocados a cumpri-lo. Como contextualização e melhor compreensão, o sobreaviso trata-se de escalar o servidor para o estado de alerta ao trabalho durante o seu descanso noturno ou nos finais de semana sem o pagamento de quaisquer adicionais ou direitos, não tendo o embasamento legal e podendo prejudicar todo o andamento processual.

  • Dado |  15/08/2021 16:04:02

    Vai terminar em pizza

  • Augusto fernandez |  15/08/2021 13:01:06

    O Delegado procura uma forma para a população não ficar desassistida sem ninguém para poder adiantar a demanda, enquanto isso o sindicato quer que os escrivãoes fiquem em casa de papo pro ar, por isso os funcionários públicos são taxados de preguiçosos.

  • Paulo |  15/08/2021 12:12:57

    Nunca tive problema com justiça graças a Deus, mas tem delegado que se acha Deus

  • Rui |  15/08/2021 11:11:43

    Não vai dar em nada p delega, agora se fosse ao contrário, o escriba já estaria na rua

Confira também: Veja Todas