Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 16h50
CARGOS DE CHEFIA
Justiça manda autarquia remanejar servidores em desvio de função
Ação denunciando ilegalidades foi ajuizada por sindicato da categoria
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) deixe de designar ou manter servidores em desvio de função para cargos de chefia “formal ou informal”. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).
Segundo informações do processo, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (Sintap) alega que servidores do Indea estão sendo remanejados para atuar na função de “responsável” por unidade local de execução (ULE) sem receber a mais por isso.
Os servidores alegam que ocupam cargo de confiança, com atividades de “chefia, direção e assessoramento”, numa prática que vem sendo adotada desde o ano de 2003.
“A parte autora alega, em síntese, que desde 2003 os servidores do Indea/MT vêm sendo nomeados para exercer função de confiança nas ULEs - atividades de chefia, direção e assessoramento - sem o correspondente pagamento da gratificação legalmente devida. Sustenta que essa prática configura desvio de função e resulta em enriquecimento ilícito da Administração Pública”, defendem os servidores.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques seguiu o parecer do Ministério Público do Estado (MPMT) que reconheceu a existência de irregularidades nas nomeações, ponderando, entretanto, que não ficou caracterizado o desvio de função.
“Embora as testemunhas tenham descrito o acréscimo de atribuições burocráticas e administrativas em razão da designação informal como responsáveis pelas unidades locais de execução, não restou suficientemente comprovado que tais atribuições configuram o exercício de atividades estranhas às do cargo original ou próprias de cargos formalmente criados em comissão ou função de confiança, em especial porque inexiste regulamentação específica estabelecendo claramente as atribuições desses ‘responsáveis’”, analisou o magistrado.
A decisão, entretanto, pode se tornar uma nova pauta para o Sintap. Bruno D’Oliveira Marques determinou a recondução aos cargos originais dos servidores “sem a correspondente criação legal do cargo em comissão ou função de confiança e sem a devida remuneração prevista em lei”. Ele também estipulou que, se em até 60 dias houver a regularização legal dos postos, os servidores poderão permanecer na função de confiança - e receber por isso.
“Determinar a recondução de todos os servidores atualmente designados como responsáveis por Unidades Locais de Execução (ULEs), em situação de desvio de função, aos cargos de origem, entendendo-se como ‘cargo de origem’ aquele no qual estejam legalmente investidos, salvo se houver, até o prazo fixado, regularização legal da função exercida com a correspondente remuneração. Fixo o prazo de 60 dias para o integral cumprimento das determinações”, estabeleceu o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.
Reunião sobre militarismo em escola termina em confusão; vídeo
Quarta-Feira, 25.06.2025 19h22
Áreas de recuperação ambiental serão ampliadas com investimentos
Quarta-Feira, 25.06.2025 19h05
Fiscais participam de cursos de vigilância de cosméticos
Quarta-Feira, 25.06.2025 19h02
Justiça condena motorista de App por aumentar corrida e xingar passageira
Quarta-Feira, 25.06.2025 18h30
Letramento racial: aprender para transformar
Quarta-Feira, 25.06.2025 18h21