Domingo, 22 de Outubro de 2023, 23h40
DIREITO
Justiça manda Estado pagar auxílio farda retroativo para militares
Benefício corresponde a 30% do salário
DIEGO FREDERICI
Da Redação
Os sargentos, subtenentes e oficiais administrativos da Polícia e Bombeiro militar de Mato Grosso vão receber um benefício denominado “auxílio fardamento”, correspondente a 30% de seus respectivos salários, relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018. A associação que representa os servidores da Segurança Pública de Mato Grosso conseguiu comprovar na justiça o direito ao recebimento da verba.
A decisão que determinou o pagamento é do juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, e foi proferida na última quarta-feira (18). Nos autos, o Governo do Estado, que é contra o pagamento, alega que parte da lei que determinava o repasse do auxílio farda aos militares foi declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
O juiz concordou com o argumento, mas lembrou, entretanto, que o julgamento atribuiu à declaração de inconstitucionalidade o efeito ex nunc a partir do trânsito em julgado do processo, ocorrido em abril de 2020. De forma resumida, isso quer dizer que os auxílios devidos nos anos anteriores à 2020 ainda eram considerados legais, e que os policiais e bombeiros militares tinham direito ao recebimento.
“Dessa forma, dada a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o referido dispositivo legal estaria vigente até o trânsito em julgado da decisão proferida na ADIN, que se deu em 14.04.2020, razão pela qual a ajuda fardamento relativa aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 são devidas”, reconheceu o magistrado. A decisão, no entanto, contempla apenas os militares ligados à Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade), que ingressou com o processo na justiça.
Para receber as verbas, os policiais e bombeiros deverão comprovar que estão na ativa atualmente, que fazem parte da Assoade e que não foram beneficiados com o pagamento do auxílio fardamento em eventual processo individual em que foram vencedores.
Turma 38°CFSD | 24/10/2023 10:10:09
Vergonha!!!!!!!!!!@!!!!!!! O que é de direito nosso da FamÃlia MILITAR temos que CONTRATAR advogado PARTICULAR pra RECEBER ou perde PRESCREVE .... Governo Estado NÃO PAGA. Essa mixariaaaa Agora MPE e OAB + imprensa Escrita e Televisão VAMOS ACIONAR V06. Acompanhar 1 caso aà É que tá saindo esse VALORZINHO pros MILITAR Já tem GENTE diolho... VÃO cobrar por Lei USO da TUNICA apresentação de TUNICA kkk Taxarão o valor da TUNICA 1 MIL reais... PRA cobrar uso desses FARDAMENTO teria que ser um SUBSÃDIO ATUAL INTEGRAL da MESMA Graduação ou Patente.
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