Segunda-Feira, 14 de Abril de 2025, 21h07
DESVIO DE CONDUTA
Justiça mantém exclusão de PM por faltar 1,4 mil dias no trabalho em MT
Comando alegou que militar desrespeitou regras
BRENDA CLOSS
Da Redação
O ex-soldado da Polícia Militar de Mato Grosso, M.A.C, teve seu pedido de reintegração ao cargo negado pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, que considerou válida a demissão do militar por justa causa, baseada em repetidas faltas ao serviço e violações disciplinares. Decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (14).
Marcos Antônio ingressou na PMMT em 2002, mas acumulou mais de 1.424 dias de faltas entre 2003 e 2011, justificadas por atestados médicos. O Comando-Geral da corporação alegou que o militar tinha histórico de desrespeito à hierarquia, má conduta e desinteresse no serviço.
Em 2010, ele foi preso em flagrante por descumprimento de missão durante uma operação eleitoral, o que levou à abertura de um Conselho de Disciplina e, posteriormente, à sua demissão em 2011. O ex-policial tentou reverter a decisão na Justiça, alegando que sofria de dependência química (álcool e drogas) e que isso afetava seu desempenho.
No entanto, um laudo pericial encomendado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que ele tinha plena capacidade mental no período das faltas. Testemunhas confirmaram que, apesar do uso de substâncias, ele compreendia suas obrigações.
A defesa argumentou que houve falta de motivação clara na demissão e que o laudo pericial não respondeu a todas as perguntas sobre sua saúde mental. No entanto, o juiz considerou que o laudo foi suficiente e que as provas confirmavam a conduta inadequada do militar.
Tortato destacou que a PM seguiu todos os procedimentos legais ao demitir Marcos Antônio. A decisão citou que não cabe ao Judiciário rever punições administrativas, a menos que haja irregularidades no processo – o que não foi comprovado.
O ex-militar também terá que pagar as custas do processo, mas o valor estipulado em R$ 2 mil foi suspenso devido à sua condição financeira. “Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor e mantenho o ato de exclusão, publicada no BGE nº 1080, de 27/08/2014”, determinou o magistrado.
Cidadão de bem | 15/04/2025 08:08:17
Na sua famÃlia tem mais noiados putas cornos e criminosos covardes que na polÃcia do Brasil todo kkkkk
População | 15/04/2025 08:08:07
Mais um PM , e raça maldita em.
Antônio | 15/04/2025 07:07:47
Olha o comentário do Nilton, dos significa todos, portanto todos os lugares existem os maus servidores e você generalizou jogando todo mundo num mesmo balalaio, fica sabendo que na corporação existe a maioria de pessoas honrada.
Rabisco mesmo! | 15/04/2025 00:12:46
Mais uma perseguição absurdamente injusta a um cidadão de bem, patriota, pagador de impostos e cumpridor das suas obrigações. Até quando vamos assistir calados?! Anistia já!
Nilton | 14/04/2025 21:09:28
Puliça noiado, a turma ainda queria reintegrar ele mesmo sabendo que era noiado. Jesus amado! O nÃvel dos puliças de MT
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