Cidades Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 14h:15 | Atualizado:

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CONVENIÊNCIA

MPE recorre para casal ir a júri popular por morte de universitário em Cuiabá

Dupla fugiu com carro e não prestou socorro

Da Redação

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de Medicina Veterinária, Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, atropelado na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo a uma distribuidora. 

A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, já na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade excessiva de aproximadamente 90 km/h na Avenida Beira Rio, o que representa 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h. Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade.

Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea. No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro.

“Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora de Justiça. Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas.

“Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.” 





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Comentários (1)

  • CPA

    Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 16h06
  • E o caso do verdureiro Ministério Público . Vcs esqueceram, só porque não tem sobrenome
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