A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, deu 15 dias para o ex-funcionário do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Humberto Almeida Figueira, indicar bens para penhora referente a uma condenação por improbidade administrativa. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (11).
No ano de 2000, atuando pelo Detran, Humberto fez parte de um esquema de emissão fraudulenta de CNH no Estado.
“Intime-se o requerido, pessoalmente e por seu patrono, a indicar bens passíveis de penhora no prazo de quinze dias, descrevendo-os e indicando respectivos valores e localização, sob pena de ser aplicada a multa, que poderá ser fixada em até 20% do valor atualizado do débito”, determinou a magistrada.
No ano de 2015, Humberto foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo período, além de uma multa referente a 05 vezes o valor de seu salário à época. O valor da penhora não foi revelado pela juíza em seu despacho.
De acordo com o processo, outro suspeito, identificado como Marcos Aurélio da Cruz, teria providenciado a emissão de 64 CNHs. Ele era servidor público e trabalhava na sede administrativa do Detran, em Cuiabá. A fraude consistia na emissão fraudulenta da segunda via da CNH após inserção de dados falsos no sistema informatizado do órgão. A primeira versão da licença, na realidade, não existia.
“A fraude consistia em forjar que a emissão da CNH falsa ocorria por conta de sua renovação ou expedição de segunda via, para tanto o mesmo ‘fabricava’ no sistema de controle de habilitação uma CNH anterior, que de fato, inexistia”, diz trecho dos autos.
Humberto Almeida Figueira intermediava a confecção das CNHs falsas após pagamentos que variavam entre R$ 400 e R$ 600.