Cidades

Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025, 15h40

ATESTADO

Justiça mantém leilão de imóvel de médico de MT "estrela" no Fantástico

Réu alegou que filha alugava prédio em VG

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, manteve o leilão de um imóvel do psiquiatra Ubiratan de Magalhães Barbalho, ex-servidor público, condenado à devolução de recursos ao erário por “cobrar” pelo fornecimento de “atestados médicos”. Segundo informações do processo, Ubiratan foi condenado no ano de 2016 à devolução de R$ 405,3 mil (valores não atualizados) pela prática.

No dia 18 de março de 2025, cinco imóveis do psiquiatra registrados num cartório de Várzea Grande, na região metropolitana, foram leiloados em segunda praça. Um dos lotes do negócio foi arrematado pelo valor total de R$ 143 mil.

O médico contestou o negócio, alegando que o referido lote continha um imóvel que estava no nome de sua filha, que alugava o bem. “Sustenta o executado que o lote constitui bem de família do executado, conforme procuração pública outorgada para a sua filha, que residia no imóvel, mas atualmente utiliza para auferir renda para a sua subsistência”, defende o psiquiatra.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (13) o juiz Bruno D’Oliveira Marques admitiu que imóveis considerados como “bens de família” - ocupados pelos donos, ou ao menos alugados para fonte de renda -, não podem ser penhorados, entretanto, Ubiratan não comprovou esse tipo de destinação. “O imóvel arrematado, descrito como lote de terreno urbano sem edificação, não possui destinação residencial e, portanto, não se enquadra na proteção conferida pela Lei 8.009/90, que exige a afetação do bem à moradia da entidade familiar. Destarte, a exceção foi instruída unicamente com o documento consistente numa foto apenas na primeira página de uma procuração, a qual, porém, além de incompleta para análise, não é hábil a comprovar nem o suposto aluguel do imóvel nem que a possível renda seria utilizada para subsistência da família do executado”, observou o juiz.

De acordo com informações do processo, Ubiratan de Magalhães Barbalho cobrava R$ 50,00 por cada atestado médico que fornecia aos servidores públicos do Poder Executivo – sobretudo policiais militares, mas também servidores civis do Estado. A fraude foi descoberta pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2011, que utilizou dois policiais militares disfarçados que estavam “interessados” em comprar um atestado médico. A história ganhou repercussão nacional na época quando o Fantástico veiculou uma reportagem sobre o caso.

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