Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 14h13
TARÂNTULA
Justiça mantém prisão de empresário por vender peças de carros roubados em Cuiabá e VG
Guga foi preso em setembro de 2022 pela DERFVA
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação da prisão preventiva feito pelo líder de um grupo que furtava, roubava e revendia carros e peças de automóveis em Várzea Grande. O magistrado negou o recurso, alegando que o homem, preso durante a deflagração da Operação Tarântula, em setembro de 2022, era o responsável por coordenar as ações ilegais cometidas pela organização criminosa.
O pedido foi feito pela defesa de Gustavo de Andrade Borges, proprietário da oficina Guga Auto Peças, em Várzea Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), ele seria o coordenador de diversas ações de desmanche ilegal de veículos no município e em Cuiabá.
Ele foi preso durante a Operação Tarântula, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA). O grupo furtava carros de luxo, na capital, e o órgão ministerial destacou ainda que ele era o responsável por adquirir veículos furtados ou roubados, sempre para esta finalidade, revendendo as peças usadas em seu estabelecimento comercial.
O MP-MT destacou que Gustavo teria envolvimento direto nos furtos e roubos de veículos, disponibilizando a oficina para que os carros fossem desmontados ou passassem por adulterações de placas no local. “Verifica-se, ainda, que as diligências realizadas pelos policiais civis, no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência e na empresa do Gustavo, confirmaram o seu envolvimento na comercialização de peças roubadas ou furtadas, pois foram localizadas peças com restrição, motivo pelo qual foi lavrado o auto de prisão em flagrante em desfavor deste investigado”, diz trecho da decisão.
A denúncia destaca ainda que Gustavo era o líder da organização criminosa em relação ao desmanche de veículos, sendo o autor intelectual dos crimes cometidos. O magistrado destacou que uma conversa extraída de um dos integrantes do grupo apontava que o empresário assumia uma posição de comando das ações praticadas, detendo o domínio funcional dos crimes praticados, inclusive informando sobre os carros furtados e dando as ordens explícitas aos seus subordinados.
“No que concerne ao periculum libertatis, verifica-se que a gravidade concreta dos delitos avança para além da contida de forma inerente nos tipos penais, vez que se cuida de organização criminosa que incorre na prática de múltiplos ilícitos e movimenta, ilegalmente, vultuosas quantias de capital. Não somente, impende relembrar que Gustavo é apontado como uma das lideranças da organização, sendo responsável, dentre outras incumbências, por coordenar as ações ilegais dos demais denunciados no que concerne aos desmanches dos veículos subtraídos, tudo a evidenciar sua posição de destaque no grupo criminoso e apontar para o perigo em sua liberdade”, diz a decisão.
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