Terça-Feira, 20 de Maio de 2025, 10h40
SOCIOEDUCATIVO
Justiça mantém servidores administrativos obrigados a usarem farda em MT
Associação questionou obrigatoriedade
BRENDA CLOSS
Da Redação
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar feito pela Associação de Servidores de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso (ASAS/MT) para suspender a obrigatoriedade do uso de fardamento por analistas e assistentes do sistema socioeducativo do estado. A decisão, nesta segunda-feira (19), considerou que a Portaria 009/2022, que regulamenta o uso dos uniformes, não extrapola os limites legais.
A ação foi movida pela ASAS/MT em nome dos servidores, argumentando que a Lei Complementar 735/2022, que alterou a Lei 9.688/2011, estabelece a obrigatoriedade do fardamento apenas para os Agentes de Segurança Socioeducativo, e não para analistas e assistentes. A associação alegou que a portaria estadual, ao estender a exigência a todas as categorias, violaria a lei e causaria constrangimento aos servidores.
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, defendeu a medida como parte da organização interna do serviço, sustentando que a portaria foi editada dentro da discricionariedade administrativa. A juíza destacou que a portaria foi publicada em setembro de 2022 e vem sendo cumprida desde então, sem demonstração de ilegalidade imediata.
Além disso, reconheceu a margem de liberdade da administração pública para regulamentar assuntos internos, como horários e vestimentas de servidores. A magistrada também ressaltou que, em análise preliminar, não ficou comprovado o "perigo de dano irreparável" ou a "probabilidade do direito" necessários para conceder a liminar.
O pedido foi indeferido, e o processo seguirá para contestação do Estado e instrução normal. Agora, o Estado de Mato Grosso terá 30 dias para se manifestar sobre a ação principal, que continua tramitando.
Enquanto isso, os servidores permanecem obrigados a usar o fardamento sob risco de serem impedidos de acessar as unidades socioeducativas. “Desta forma, em análise dos autos, não verifico a presença dos requisitos à concessão da medida nesta fase sumária de cognição, razão pela qual indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência antecipada. Ante a regra geral inserta no Código de Processo Civil, em todas as causas há de haver audiência de conciliação, somente não ocorrendo a solenidade quando a parte ré expressamente não desejar”, determinou.
Indigninadissimo | 20/05/2025 14:02:45
Uniforme ??Vcs não tem mais nada para cobrar do estado? Tipos outros direitos que foram retirados, RGA's não pagas? Agora que levaram um não bem grande da justiça,pelo menos exijam uniformes de qualidade e no tempo certo como manda a lei que o próprio governo criou .
Servidor | 20/05/2025 13:01:07
Exatamente?a polÃtica em relação ao socioeducativo é totalmente diferente da militarização
Mônica Andrade | 20/05/2025 12:12:49
Muito boa a iniciativa da Associação de Servidores de Atendimento Socioeducativo (ASAS-MT) em questionar o uso obrigatório de fardamento por todos os servidores, pois o seu uso poderá descaracterizar o viés pedagógico da medida socioeducativa e impor o viés do sancionatório e da militarização.
José Tubai Naves | 20/05/2025 11:11:09
FARDAMENTO? Esses gestores do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso querem impor poder de polÃcia a qualquer custo mesmo, hein?! Chega a ser motivo de piada.
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