Quinta-Feira, 04 de Junho de 2020, 16h45
SALÁRIO + GRATIFICAÇÃO
Justiça nega hora extra a médicos que dizem trabalhar “dobrado” em Cuiabá
Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso interpôs ação cobrando horas extras de médicos que estariam dobrando turno
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribuna de Justiça (TJMT), Célia Regina Vidotti, negou o pagamento de horas extras a médicos da prefeitura de Cuiabá que estariam “trabalhando dobrado”. Os servidores da saúde são representados pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed). A decisão é do dia 29 de maio de 2020.
De acordo com informações do processo, o Sindimed alega que os médicos trabalham no Programa Saúde da Família (PSF) e estariam cumprindo jornada de 40 horas por semana, quando o contrato prevê 20 horas semanais. “Dispõe que a carga horária dos serviços médicos é de 20 horas semanais e, os editais de concurso seguem a legislação, por esta razão, os médicos estão laborando 100% a mais do que previsto no concurso ou contrato, sem receberem a hora extra que prevê a Constituição Federal e a legislação vigente”, alega o Sindimed.
A prefeitura de Cuiabá se defende dizendo que os médicos que trabalham no PSF possuem jornada de trabalho diferenciada e, para tanto, recebem uma gratificação de R$ 7,1 mil. O Sindimed diz no processo que um médico em início de carreira tem um salário de R$ 4,2 mil – fora a gratificação.
“[A prefeitura de Cuiabá] Explicou que a lei municipal não prevê jornada de vinte horas semanais, para os médicos que trabalham no Programa Saúde da Família e, o Ministério da Saúde estabeleceu por meio da portaria nº. 2.488 diferentes opções de jornada para os médicos que atuam em programa de saúde da família (PSF), a depender da composição de cada unidade”, defende-se a prefeitura.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti explicou que o Sindimed não é parte legítima na ação civil pública uma vez que seu pedido de pagamento de horas extras aos médicos não se enquadra nos chamados “direitos individuais homogêneos” – ou seja, cada um dos médicos que se sentem prejudicados devem interpor individualmente, sem representação sindical, seu pedido na Justiça.
“Na hipótese dos autos, o pedido também depende da situação individual de cada um dos substituídos, pois se trata de pedido de pagamento de horas extras, de médicos que trabalham no programa saúde da família (PSF). Assim, se faz necessária a verificação do preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício relativamente, a cada um dos interessados, o que afasta a possibilidade de fixação de uma responsabilidade genérica do Município e, por consequência, a caracterização como interesse individual homogêneo”, explicou a juíza.
O caso continua a tramita no Poder Judiciário. Ainda há a possibilidade do Sindimed recorrer.
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