Segunda-Feira, 02 de Junho de 2025, 17h30
CRIME EM SC
Justiça vê legítima defesa e inocenta empresário de MT por morte de sogro
Trio entrou em luta corporal e trocou facadas
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital de Santa Catarina decidiu absolver sumariamente o empresário mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira, de 31 anos, da acusação de homicídio contra seu padrasto, Ricardo Beppler, ao reconhecer que ele agiu em legítima defesa. No entanto, o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado contra o cunhado, Rodrigo Bueno Coutinho Müller, e será julgado pelo Tribunal do Júri.
O caso aconteceu no dia 6 de janeiro de 2025, por volta das 10h30, dentro da residência da família, no bairro Rio Tavares, em Florianópolis. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Arthur teria matado Ricardo com golpes de faca após uma discussão e, em seguida, atacado Rodrigo, que sobreviveu após receber atendimento hospitalar.
O suspeito foi detido em posse de uma faca e chegou a usar suas redes sociais para relevar que ficou ferido durante a confusão. De acordo com os autos, a briga que resultou no homicídio e na tentativa de homicídio, teria sido motivado por uma dívida financeira, relativa a aluguéis.
Depoimentos apontam que Arthur estava em uma casa que pertence a sua família, quando Ricardo Beppler, que foi morto, e seu cunhado, Rodrigo Muller, que ficou ferido, chegaram no local. A dupla foi até a residência para cobrar dívidas de aluguel de Arthur Filipovitch, e os três começaram a discutir.
Em depoimento, Rodrigo Muller afirmou que, mesmo diante do pedido para que não tirasse a vida de Ricardo, o suspeito o esfaqueou mais uma vez, tendo ainda partido para cima do próprio cunhado, vindo a atingi-lo no abdômen. Durante o processo, ficou comprovado que Ricardo entrou no quarto de Arthur armado com uma faca e uma corda, o que provocou uma luta corporal entre os dois.
O MPSC considerou que Arthur foi surpreendido em seu quarto, local de descanso, e agiu em legítima defesa ao desarmar e ferir fatalmente o padrasto, pedindo assim a absolvição do empresário, mas solicitando a pronúncia de Filipovitch quanto ao crime de tentativa de homicídio contra o cunhado. As teses foram aceitas pelo magistrado, que destacou o fato de que vítima e suspeito confirmaram que Ricardo entrou no quarto munido de uma faca, surpreendeu o acusado em sua residência e local de descanso e, em um determinado momento, dominou o réu que, no entanto, teria conseguido se desvencilhar, desarmar o padrasto e, por fim, golpeá-lo, resultando na morte dele.
“Nesse ponto, estimo, as circunstâncias incontroversas dos fatos, ainda bem reveladas pelas provas dos autos, permitem concluir sem nenhuma dúvida que o acusado agiu em legítima defesa quanto à investida da vítima Ricardo, conclusão reverberada não apenas pela defesa, mas também pelo Parquet em suas alegações finais. Nesse ponto, estimo, as circunstâncias incontroversas dos fatos, ainda bem reveladas pelas provas dos autos, permitem concluir sem nenhuma dúvida que o acusado agiu em legítima defesa quanto à investida da vítima Ricardo, conclusão reverberada não apenas pela defesa, mas também pelo Parquet em suas alegações finais”, apontou a decisão.
Em relação a Rodrigo, a sentença apontou que existem nos autos indícios suficientes para apontar a autoria da tentativa de homicídio de Arthur Filipovich contra ele. Foi destacado que a vítima, mesmo pedindo para não morrer, foi atingida por golpes de faca, e que só não foi assassinada porque conseguiu fugir e ir para um hospital.
“Ante o exposto e do que mais dos autos consta, julgo admissível em parte a denúncia para: absolver sumariamente o réu já qualificado quanto à acusação referente ao crime do art. 121, caput, do Código Penal (CP), tendo como vítima Ricardo Beppler; pronunciar o réu pelo crime do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, com vítima Rodrigo Bueno Coutinho Muller, a fim de que seja submetido a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Mantenho a prisão preventiva decretada”, diz a decisão.
Observador | 02/06/2025 17:05:03
Seria bom o BLOGUEIRO ESTAGIÃRIO, esclarecer a minha dúvida, era SOGRO ou PADRASTO.? .ahhhhhh...Essa geração Paulo Freire dessa EXTREMA ESQUERDA!!
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